br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-27
Ementaseja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por intermédio da Secretaria Municipal competente, preste as seguintes informações relativas à manutenção da Escola Básica Municipal Rafael Rech, considerando que, em resposta a requerimento anterior desta Casa Legislativa (82/2025), o Poder Executivo informou a existência de relatório técnico, cronograma estimativo de execução e a previsão de realização das manutenções durante o período de férias escolares, especialmente no mês de dezembro; considerando que, até o presente momento, não houve o início das obras ou serviços informados, tampouco intervenções visíveis na unidade escolar; requer-se: EM ANEXO
native_id4644

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Encaminhada ao Executivo para providências
2026-02-02 Aguardando envio ao Poder Executivo
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-01-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-27 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T19:08:06.275115-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 3/2026
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, para requer que seja oficiado o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por intermédio da Secretaria Municipal
competente, preste as seguintes informações relativas à manutenção da Escola Básica
Municipal Rafael Rech, considerando que, em resposta a requerimento anterior desta Casa
Legislativa (82/2025), o Poder Executivo informou a existência de relatório técnico,
cronograma estimativo de execução e a previsão de realização das manutenções durante o
período de férias escolares, especialmente no mês de dezembro; considerando que, até o
presente momento, não houve o início das obras ou serviços informados, tampouco
intervenções visíveis na unidade escolar; requer-se:
1- Por qual motivo as manutenções e reformas previstas para a Escola Básica
Municipal Rafael Rech não foram iniciadas durante o período de férias escolares, conforme
informado anteriormente?
2- Houve impedimento administrativo, técnico, financeiro ou licitatório que inviabilizou
a execução dos serviços no prazo informado? Em caso positivo, especificar
detalhadamente.
3- Existe novo cronograma oficial para a execução das manutenções previstas
(telhado, elétrica, escadas, sistema hidrossanitário, pintura e acessibilidade)? Em caso
positivo, informar datas previstas para início e conclusão de cada etapa.
4- Os recursos orçamentários indicados na resposta anterior estão assegurados e
disponíveis para a execução das obras? Em caso negativo, informar a previsão de alocação
dos recursos.
5- Foi iniciado ou concluído algum procedimento licitatório após o envio da resposta
anterior? Caso afirmativo, encaminhar cópia dos atos administrativos correspondentes.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
6- Diante da permanência dos problemas estruturais relatados, quais medidas
emergenciais estão sendo adotadas para garantir a segurança de alunos, servidores e
comunidade escolar até a efetiva execução das obras?
JUSTIFICATIVA
O presente Requerimento fundamenta-se no dever constitucional e regimental do
Poder Legislativo Municipal de exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo,
especialmente quando se trata da infraestrutura das unidades escolares do Município.
A resposta anteriormente encaminhada reconheceu a necessidade das intervenções
e indicou sua realização durante o período de férias escolares, justamente para evitar
prejuízos às atividades pedagógicas e garantir maior segurança. Todavia, a ausência de
execução até o momento gera legítima preocupação da comunidade escolar e desta Casa
Legislativa, exigindo esclarecimentos objetivos e a definição de prazos concretos para
solução das demandas apresentadas.
Luiz Alves/SC, 27 de janeiro de 2026.
Jorge Soares da Silva Winter
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

open original →