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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 47, de 20 de outubro de 2021,
native_id4655

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição arquivada
2026-03-02 Aguardando texto da Redação Final
2026-03-02 Projeto de Lei aprovado
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-01-30 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:46:18.960857-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
OFÍCIO N.º 19/2026/GP
Luiz Alves/SC, 30 de janeiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2026, que “Altera a 
Lei Complementar n.º 47, de 20 de outubro de 2021, a fim de que este seja apreciado e 
votado, por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° /2026 
Altera a Lei Complementar n.º 
47, de 20 de outubro de 2021. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 47, de 14 de setembro de 2021, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
 (...) 
Art. 4°. (...) 
(...) 
§ 2° As edificações construídas anteriormente ao ano de 2008 e que estejam 
inseridas na Faixa de Domínio definida pelo SIE deverão comprovar 
mediante imagens do Google Earth e/ou documentos protocolados na 
prefeitura que no ano de sua construção estavam respeitando a Faixa de 
Domínio de 15m da época. 
I – Em casos específicos o Poder Público deverá realizar a medição da 
construção. 
II – Nos casos estabelecidos no § 2° em referência a faixa non aedificandi, o 
Município seguirá o § 5° da Lei Federal 13.913/2019. 
 (...). 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 30 de janeiro de 2026. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
JUSTIFICATIVA 
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º____ /2026, que “Altera a Lei Complementar n.° 47, de 20 de outubro de 
2021”. 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por escopo adequar a Lei 
Complementar n.º 47/2021, que Autoriza a emissão de Certidão de Regularização de 
Edificação para as construções finalizadas anteriormente ao ano de 2008. 
As alterações objeto deste Projeto Lei Complementar são demandas 
oriundas de requerimentos da sociedade civil encaminhados ao Conselho da Cidade, que 
foram discutidas e deliberadas nas reuniões do referido Conselho na 2ª Reunião Ordinária 
realizada em 29/09/2025 e na 3ª Reunião Ordinária realizada em 13/11/2025, em que foram 
aprovadas as demandas. 
Assim, tendo demandas de alteração do Plano Diretor, bem como 
considerando as Leis que o compõem, o Poder Executivo e os Conselheiros convocaram 
Audiência Pública (Edital de Convocação da Audiência Pública n.º 02/2025 publicado no 
Diário Oficial dos Municípios e demais meios de comunicação, como site oficial, mídias 
sociais e Jornal do Comércio) para apresentação das propostas à população e análise conjunta 
destas entre os Conselheiros e a sociedade civil, conforme procedimento determinado pela Lei 
Complementar n.º 41/2021, artigo 123: 
Art. 123. As audiências públicas são obrigatórias na 
esfera do Poder Público Municipal, devendo ser 
realizadas por este, tanto no processo de elaboração 
do Plano Diretor como no processo de sua 
implementação e revisão. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
Logo, a referida Audiência Pública foi realizada em 02 de dezembro de 
2025, da qual foi discutido as seguintes alterações: O primeiro item discutido foi o 
Requerimento nº 01/2025, de autoria do executivo através da Secretaria de Obras e 
Planejamento, que solicitava a alteração da lei complementar nº47/2021, com vistas a 
possibilitar a regularização das edificações dentro da faixa de domínio e faixa non aedificandi 
construídas anterior a 2008, que estejam cumprindo com a faixa de domínio da época (15m). 
Após análise técnica, e tendo sido justificativa urbanística, o requerimento foi aprovado por 
unanimidade pelo Conselho. Em seguida, foi apreciado o Requerimento nº 02/2025, que trata 
da proposta de alteração do zoneamento na região da laranjeiras, propondo a ampliação do 
perímetro urbano na região da Rua José Antonio Cunha, iniciando-se na referida rua e 
seguindo até a região da igreja nossa senhora do livramento. 
 A proposta visa a padronização de parâmetros urbanísticos, respeitando os coeficientes de 
aproveitamento e as diretrizes do Plano Diretor, Aprovada a necessidade de desenvolvimento 
de texto técnico complementar, o Conselho aprovou por seis votos favoráveis e uma 
abstenção o encaminhamento para audiência pública. Foi então discutido o Requerimento nº 
03/2025, apresentado pelo munícipe Djone Meurer que abordou a necessidade de alteração do 
gabarito da Rua Osni Luís Schmitz para 12 metros, com o objetivo de respeitar a medida já 
consolidada na extensão da via. Com base nas características topográficas e nas diretrizes de 
mobilidade urbana, a proposta foi aprovada por unanimidade. O Requerimento nº 04/2025, 
apresentado pelo munícipe Djone Meurer, tratou da sugestão de revisão e alteração do Anexo 
IV – Vagas de Estacionamento da Lei Complementar nº 46/2021 – Código de Obras, 
propondo a criação de um novo critério de exigência de vagas para unidades habitacionais do 
tipo kitnet ou loft. Inicialmente, foi discutida a proposta de isenção da exigência de vagas para 
esse tipo de unidade habitacional. Após debate, a sugestão foi rejeitada pela maioria dos 
conselheiros. Em seguida, foi colocada em deliberação a segunda proposta, que estabelecia a 
exigência mínima de 50% de vagas para unidades habitacionais do tipo kitnet ou loft, limitada 
à área de zoneamento urbano consolidado. A proposta foi submetida à votação e aprovada 
pelo placar de quatro votos favoráveis e três contrários. Também foi apontado pelos 
conselheiros que seria importante incluir no Anexo I – Glossário da Lei Complementar nº 
46/2021 – Código de Obras a definição de “kitnet” e “Loft”, garantindo maior clareza e 
padronização interpretativa para futuras análises técnicas. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 30 de janeiro de 2026. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal

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