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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaAltera a Lei Complementar n.º 41, de 13 de setembro de 2021,
native_id4658

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição arquivada
2026-03-02 Aguardando texto da Redação Final
2026-03-02 Projeto de Lei aprovado
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Parecer favorável da comissão
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário
2026-01-30 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-01-30 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:46:19.298751-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
OFÍCIO N.º 15/2026/GP
Luiz Alves/SC, 30 de janeiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Luiz Alves/SC 
Excelentíssimo Presidente, 
Encaminho o Projeto de Lei Complementar n.º____/2026, que “Altera a 
Lei Complementar n.º 41, de 13 de setembro de 2021, a fim de que este seja apreciado e 
votado, por essa Egrégia Casa Legislativa. 
Respeitosamente, 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2026 
Altera a Lei Complementar 
n.º 41, de 13 de setembro 
de 2021. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica alterado o artigo 84º da Lei Complementar Municipal nº 41, de 14 de setembro 
de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1º (...)
(...) 
Art. 84. Os empreendimentos e atividades que dependerão de elaboração 
do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV para obter as licenças ou 
autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, são 
caracterizados por: 
I - cemitérios e crematórios; 
II - autódromos, kartódromos, estádios, parques, áreas para instalação de 
circos e demais equipamentos urbanos especiais destinados ao esporte e 
lazer; 
III - terminal rodoviário, aeroportos, heliportos, portos, terminais de 
passageiros e carga; 
IV - aterro sanitário; 
V - serviços de saúde, com área edificável igual ou superior a dez mil 
metros quadrados (10.000,00m2); 
VI - casas noturnas com área superior a 200 m² (duzentos metros 
quadrados) de área computável; 
VII - shopping center e centros comerciais; 
VIII - centro cultural de grande porte; 
IX - estabelecimentos de distribuição de produtos inflamáveis ou perigosos; 
X - estabelecimentos de ensino com área edificável igual ou superior a dez 
mil metros quadrados (10.000,00m²), excluída da área edificável a área 
destinada a ginásios poliesportivos; 
XI - usinas de reciclagem e resíduos sólidos; 
XII - estabelecimentos prisionais; 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
XIII - depósito de carvão mineral e derivados, e de quaisquer produtos 
perigosos (explosivos, inflamáveis, tóxicos, corrosivos ou radioativos); 
XIV - estações de tratamento de efluentes. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 30 de janeiro de 2026. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal
 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA 
Nobres Vereadores, 
Encaminho para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei 
Complementar n.º____ /2026, que “Altera a Lei Complementar n.° 41, de 13 de setembro de 
2021”. 
O presente Projeto de Lei Complementar tem por escopo adequar a Lei 
Complementar n.º 41/2021, que institui o plano diretor de desenvolvimento territorial do 
Município de Luiz Alves/SC às novas propostas aprovadas em Audiência Pública. 
As alterações objeto deste Projeto Lei Complementar são demandas 
oriundas de requerimentos da sociedade civil encaminhados ao Conselho da Cidade, que 
foram discutidas e deliberadas nas reuniões do referido Conselho na 2ª Reunião Ordinária 
realizada em 29/09/2025 e na 3ª Reunião Ordinária realizada em 13/11/2025, em que foram 
aprovadas as demandas. 
Assim, tendo demandas de alteração do Plano Diretor, bem como 
considerando as Leis que o compõem, o Poder Executivo e os Conselheiros convocaram 
Audiência Pública (Edital de Convocação da Audiência Pública n.º 02/2025 publicado no 
Diário Oficial dos Municípios e demais meios de comunicação, como site oficial, mídias 
sociais e Jornal do Comércio) para apresentação das propostas à população e análise conjunta 
destas entre os Conselheiros e a sociedade civil, conforme procedimento determinado pela Lei 
Complementar n.º 41/2021, artigo 123: 
Art. 123. As audiências públicas são obrigatórias na 
esfera do Poder Público Municipal, devendo ser 
realizadas por este, tanto no processo de elaboração 
do Plano Diretor como no processo de sua 
implementação e revisão. 
Logo, a referida Audiência Pública foi realizada em 02 de dezembro de 
2025, da qual foi discutido as seguintes alterações: O primeiro item discutido foi o 
Requerimento nº 01/2025, de autoria do executivo através da Secretaria de Obras e 
Planejamento, que solicitava a alteração da lei complementar nº47/2021, com vistas a 
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possibilitar a regularização das edificações dentro da faixa de domínio e faixa non aedificandi 
construídas anterior a 2008, que estejam cumprindo com a faixa de domínio da época (15m). 
Após análise técnica, e tendo sido justificativa urbanística, o requerimento foi aprovado por 
unanimidade pelo Conselho. Em seguida, foi apreciado o Requerimento nº 02/2025, que trata 
da proposta de alteração do zoneamento na região da laranjeiras, propondo a ampliação do 
perímetro urbano na região da Rua José Antonio Cunha, iniciando-se na referida rua e 
seguindo até a região da igreja nossa senhora do livramento. 
 A proposta visa a padronização de parâmetros urbanísticos, respeitando os coeficientes de 
aproveitamento e as diretrizes do Plano Diretor, Aprovada a necessidade de desenvolvimento 
de texto técnico complementar, o Conselho aprovou por seis votos favoráveis e uma 
abstenção o encaminhamento para audiência pública. Foi então discutido o Requerimento nº 
03/2025, apresentado pelo munícipe Djone Meurer que abordou a necessidade de alteração do 
gabarito da Rua Osni Luís Schmitz para 12 metros, com o objetivo de respeitar a medida já 
consolidada na extensão da via. Com base nas características topográficas e nas diretrizes de 
mobilidade urbana, a proposta foi aprovada por unanimidade. O Requerimento nº 04/2025, 
apresentado pelo munícipe Djone Meurer, tratou da sugestão de revisão e alteração do Anexo 
IV – Vagas de Estacionamento da Lei Complementar nº 46/2021 – Código de Obras, 
propondo a criação de um novo critério de exigência de vagas para unidades habitacionais do 
tipo kitnet ou loft. Inicialmente, foi discutida a proposta de isenção da exigência de vagas para 
esse tipo de unidade habitacional. Após debate, a sugestão foi rejeitada pela maioria dos 
conselheiros. Em seguida, foi colocada em deliberação a segunda proposta, que estabelecia a 
exigência mínima de 50% de vagas para unidades habitacionais do tipo kitnet ou loft, limitada 
à área de zoneamento urbano consolidado. A proposta foi submetida à votação e aprovada 
pelo placar de quatro votos favoráveis e três contrários. Também foi apontado pelos 
conselheiros que seria importante incluir no Anexo I – Glossário da Lei Complementar nº 
46/2021 – Código de Obras a definição de “kitnet” e “Loft”, garantindo maior clareza e 
padronização interpretativa para futuras análises técnicas. 
 Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar, tendo em vista a relevância da matéria e o interesse municipal. 
ESTADO DE SANTA CATARINA 
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES 
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600 
Com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colho esta 
oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, 
Em, 30 de janeiro de 2026. 
BERTOLINO BACHMANN 
Prefeito Municipal

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