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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 4/2026
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, seja oficiado o Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, para que preste as seguintes informações a esta Casa
Legislativa, relativas à reforma da Casa da Cultura do Município:
1- Quando está previsto o início da reforma da Casa da Cultura?
2- Considerando que, em visita in loco realizada pelo Vereador no dia 03/02/2026 foi
constatado que não há nenhuma obra, melhoria ou intervenção em andamento no local,
quais são os motivos da inexistência de ações efetivas até o presente momento?
3- Os valores destinados à reforma da Casa da Cultura, oriundos de emendas
parlamentares, já foram efetivamente recebidos pelo Poder Executivo Municipal? Em caso
positivo, qual foi a data de recebimento dos recursos? Qual o valor total recebido e qual o
valor individual correspondente a cada emenda? Quais foram os parlamentares autores das
emendas destinadas à reforma da Casa da Cultura?
4- Existe cronograma definido para a execução da obra? Em caso afirmativo, qual a
previsão para o início e conclusão da obra?
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade obter informações claras, precisas e
atualizadas acerca da reforma da Casa da Cultura do Município de Luiz Alves, espaço de
reconhecida relevância histórica, cultural e social para a comunidade luizalvense.
Em visita in loco realizada pelo Vereador no dia 03 de fevereiro de 2026,
constatou-se a inexistência de qualquer intervenção, obra ou melhoria em execução no
local, circunstância que gera questionamentos legítimos quanto ao andamento do projeto de
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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reforma anteriormente anunciado, bem como quanto à aplicação e destinação de recursos
públicos eventualmente vinculados à sua execução.
Diante da informação de que a reforma seria viabilizada por meio de emendas
parlamentares, faz-se necessária a prestação de esclarecimentos sobre o efetivo
recebimento desses recursos pelo Poder Executivo, os valores envolvidos, a identificação
dos parlamentares autores das emendas e a existência de planejamento ou cronograma
para o início das obras.
Assim, o requerimento fundamenta-se no dever constitucional de fiscalização do
Poder Legislativo, na transparência da gestão pública e no direito da população de ter
acesso a informações relativas às políticas públicas e aos investimentos realizados em
equipamentos culturais do Município.
Luiz Alves/SC, 3 de fevereiro de 2026.
Carlos Roberto da Luz
Vereador
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