ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 24/2026/GP
Luiz Alves/SC, 06 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei Complementar n.º ____/2026, que “Altera as Leis Complementares n.º 25, n.º
26 e n.º 27, de 2019, a fim de adequar os quadros de pessoal do Município de Luiz Alves às
demandas da rede municipal de saúde e ensino.”, a fim de que este seja apreciado e votado,
por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2026
Altera as Leis
Complementares n.º 25, n.º
26 e n.º 27, de 2019, a fim
de adequar os quadros de
pessoal do Município de
Luiz Alves às demandas da
rede municipal de saúde e
ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “quadro de empregos públicos do Município de Luiz Alves”, parte
integrante da Lei Complementar n.º 25 de 05 de agosto de 2019, Art. 1º, que passa a vigorar
com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Art. 1º(...)
Categoria Funcional Carga horária
semanal
Quantidade de
vagas
Vencimento
mensal
Agente Comunitário de
Saúde (...) 30 R$ 3.242,00
Agente de Combate às
Endemias (...) 06 R$ 3.242,00
Art. 2º Fica alterado o “ANEXO I – Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de
Luiz Alves”, parte integrante da Lei Complementar n.º 26 de 15 de agosto 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE
CARGOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
Docência Professor Efetivo Superior 178
Suporte
Pedagógico
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
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(...) (...) (...) (...)
Coordenador
em
Educação
Inclusiva
Comissão/FG Superior 02
PROFISSIONAIS
DE SERVIÇO E
APOIO
ESCOLAR
Suporte
Técnico de
Assistência
ao
Educando
Atendente de
Educação
Infantil
Efetivo Ensino Médio 73
Agente
Educacional Efetivo Ensino Médio 34
Cozinheiro Efetivo Ensino
Fundamental 31
(...) (...) (...) (...)
Zelador Efetivo
Anos iniciais
do ensino
fundamental
27
Art. 3º Fica alterado o “quadro de cargos de provimento efetivo”, parte integrante da Lei
Complementar n.º 27 de 05 de setembro de 2019, Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte
redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Art. 1º(...)
Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal (base)
(...) (...) (...) (...)
Arteterapeuta 40h 01 R$ 4.479,48
Assistente
Administrativo 40h 29 (...)
(...) (...) (...) (...)
Assistente Social 30h 08 (...)
(...) (...) (...) (...)
Enfermeiro 40h 13 (...)
(...) (...) (...) (...)
Farmacêutico 40h 04 (...)
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(...) (...) (...) (...)
Fisioterapeuta 30h 02 (...)
(...) (...) (...) (...)
Nutricionista 40h 03 (...)
(...) (...) (...) (...)
Médico Especialista em
Saúde Mental 20h 02 R$8.500,00
Médico Ginecologista e
Obstetra 10h 01 R$6.500,00
Médico Pediatra 10h 01 R$6.500,00
Odontólogo 40h 08 (...)
(...) (...) (...) (...)
Psicólogo (SMS) 40h 06 (...)
(...) (...) (...) (...)
Recepcionista 40h 05 (...)
(...) (...) (...) (...)
Técnico em
Enfermagem 40h 15 (...)
(...) (...) (...) (...)
Técnico de Saúde Bucal 40h 09 (...)
(...) (...) (...) (...)
Zelador 40h 18 (...)
Art. 2º Fica alterado o “Anexo Único - Requisitos para Habilitação e Atribuições dos
Cargos”, parte integrante da Lei Complementar n.º 27 de 05 de setembro de 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
(...)
Cargo: Arteterapeuta
Habilitação: Curso superior completo na área da Saúde, Educação ou Ciências Humanas,
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reconhecido pelo MEC, com pós-graduação lato sensu em Arteterapia, emitida por
instituição reconhecida, observadas as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, da
Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e da Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS.
Atribuições: Planejar, executar e avaliar ações terapêuticas por meio da Arteterapia,
utilizando linguagens artísticas e expressivas como instrumento de cuidado em saúde
mental; Atuar em serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, especialmente em
CAPS, Centros de Convivência (CECO), ambulatórios de saúde mental e demais
dispositivos da rede; Desenvolver oficinas terapêuticas e atendimentos individuais ou
grupais, voltados à promoção da autonomia, reabilitação psicossocial, fortalecimento de
vínculos e inclusão social dos usuários; Utilizar recursos artísticos (desenho, pintura,
modelagem, colagem, música, escrita, entre outros) como meios de expressão simbólica,
respeitando a singularidade e o projeto terapêutico de cada usuário; Contribuir para a
construção, execução e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS), em
articulação com a equipe multiprofissional; Participar de reuniões de equipe, discussões
de caso, ações intersetoriais e atividades comunitárias, promovendo o cuidado integral e
humanizado; Registrar em prontuário as atividades desenvolvidas, conforme normas
técnicas e éticas vigentes; Colaborar com ações de educação em saúde, promoção da
saúde mental e prevenção de agravos psicossociais; Atuar de forma ética, humanizada e
alinhada aos princípios do SUS, da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de
Humanização; Executar outras atividades correlatas à área de atuação, conforme
necessidade do serviço e determinação da autoridade competente.
(...)
Cargo: Médico Clínico Geral (30 horas)
Habilitação: (...)
Atribuições: Realizar atendimentos médicos utilizando o método S.O.A.P. (Subjetivo,
Objetivo, Avaliação e Plano), com registro sistemático no Prontuário de Moradia e nos
demais sistemas oficiais de informação; Prestar assistência médica a pacientes de todas as
faixas etárias, incluindo situações de baixa e média complexidade, bem como atendimentos
emergenciais e inesperados; Realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil (0 a 5 anos), conforme a avaliação pediátrica mínima e os protocolos vigentes;
Conduzir o acompanhamento pré-natal, com registros adequados e observância das
normas técnicas; Realizar atenção integral à saúde da mulher, incluindo avaliação
ginecológica, exame preventivo do câncer de colo do útero e de mamas, e coleta de
material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; Atuar nos casos básicos de
sofrimento psíquico e transtornos mentais, com encaminhamento à saúde mental quando
necessário; Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais simples, quando indicados;
Requisitar e interpretar exames complementares e, quando necessário, realizar
encaminhamento conforme fluxos de referência e contra referência; atuar na regulação
médica municipal, de forma presencial ou remota, observando os critérios de acesso
estabelecidos nos protocolos de regulação assistencial do Município, Estado e Ministério
da Saúde; Avaliar solicitações de exames, consultas e procedimentos de maior
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complexidade, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, buscando garantir
equidade e resolutividade do sistema de saúde; Participar de discussões técnicas com
equipes de referência e apoiar a tomada de decisão clínica em casos de encaminhamentos
duvidosos ou de alta complexidade; Prescrever medicamentos conforme protocolos
clínicos, observando a padronização municipal e as diretrizes da Assistência
Farmacêutica; Notificar semanalmente as doenças transmissíveis, de acordo com os
protocolos e canais oficiais (formulários ou telefone); Contribuir para o planejamento
local das ações de saúde, participando da construção de normas, fluxos e protocolos
assistenciais; Participar de grupos de educação permanente, com foco na atualização
clínica e melhoria dos processos de trabalho; Realizar ações de saúde junto aos escolares
da rede municipal, conforme cronograma e diretrizes da vigilância em saúde e atenção
básica; Realizar visitas domiciliares quando solicitado, mediante impossibilidade de
deslocamento do paciente até a unidade; Em casos de doenças infectocontagiosas com
necessidade de vigilância sanitária; Para levantamento de situações específicas e
fortalecimento do vínculo com a comunidade; Cumprir os protocolos clínicos e normativas
emanadas das esferas municipal, estadual e federal; Executar outras atividades
compatíveis com o cargo e sua formação, determinadas por seus superiores hierárquicos
no âmbito da saúde pública municipal.
Cargo: Médico Clínico Geral (30 e 40 horas)
Habilitação: (...)
Atribuições: Realizar atendimentos médicos utilizando o método S.O.A.P. (Subjetivo,
Objetivo, Avaliação e Plano), com registro sistemático no Prontuário de Moradia e nos
demais sistemas oficiais de informação; Prestar assistência médica a pacientes de todas as
faixas etárias, incluindo situações de baixa e média complexidade, bem como atendimentos
emergenciais e inesperados; Realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil (0 a 5 anos), conforme a avaliação pediátrica mínima e os protocolos vigentes;
Conduzir o acompanhamento pré-natal, com registros adequados e observância das
normas técnicas; Realizar atenção integral à saúde da mulher, incluindo avaliação
ginecológica, exame preventivo do câncer de colo do útero e de mamas, e coleta de
material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; Atuar nos casos básicos de
sofrimento psíquico e transtornos mentais, com encaminhamento à saúde mental quando
necessário; Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais simples, quando indicados;
Requisitar e interpretar exames complementares e, quando necessário, realizar
encaminhamento conforme fluxos de referência e contra referência; atuar na regulação
médica municipal, de forma presencial ou remota, observando os critérios de acesso
estabelecidos nos protocolos de regulação assistencial do Município, Estado e Ministério
da Saúde; Avaliar solicitações de exames, consultas e procedimentos de maior
complexidade, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, buscando garantir
equidade e resolutividade do sistema de saúde; Participar de discussões técnicas com
equipes de referência e apoiar a tomada de decisão clínica em casos de encaminhamentos
duvidosos ou de alta complexidade; Prescrever medicamentos conforme protocolos
clínicos, observando a padronização municipal e as diretrizes da Assistência
Farmacêutica; Notificar semanalmente as doenças transmissíveis, de acordo com os
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protocolos e canais oficiais (formulários ou telefone); Contribuir para o planejamento
local das ações de saúde, participando da construção de normas, fluxos e protocolos
assistenciais; Participar de grupos de educação permanente, com foco na atualização
clínica e melhoria dos processos de trabalho; Realizar ações de saúde junto aos escolares
da rede municipal, conforme cronograma e diretrizes da vigilância em saúde e atenção
básica; Realizar visitas domiciliares quando solicitado, mediante impossibilidade de
deslocamento do paciente até a unidade; Em casos de doenças infectocontagiosas com
necessidade de vigilância sanitária; Para levantamento de situações específicas e
fortalecimento do vínculo com a comunidade; Cumprir os protocolos clínicos e normativas
emanadas das esferas municipal, estadual e federal; Executar outras atividades
compatíveis com o cargo e sua formação, determinadas por seus superiores hierárquicos
no âmbito da saúde pública municipal.
(...)
Cargo: Médico Especialista em Saúde Mental
Habilitação: Ensino superior completo em Medicina, com registro ativo no Conselho
Regional de Medicina (CRM), formação em saúde mental, conhecimento das diretrizes da
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), das políticas públicas de saúde mental e dos
protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo exigido Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria, conforme as normativas vigentes
aplicáveis aos serviços do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Atribuições: Realizar atendimento médico especializado em saúde mental no âmbito do
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS); realizar consultas médicas, anamnese, exame do estado mental, avaliação clínica,
diagnóstico e acompanhamento de usuários com transtornos mentais, sofrimento psíquico
intenso e/ou transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; prescrever,
acompanhar e ajustar tratamentos psicofarmacológicos, bem como solicitar, analisar e
interpretar exames complementares, observando protocolos clínicos, diretrizes
terapêuticas e normativas do Sistema Único de Saúde (SUS); atuar na elaboração,
execução, monitoramento e reavaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS), de forma
integrada à equipe multiprofissional, visando o cuidado integral e a reinserção social do
usuário; realizar atendimento individual, individual programado, atendimento
interdisciplinar, coletivo e, quando indicado, atendimento familiar; participar do manejo
clínico de situações de crise em saúde mental, incluindo avaliação da necessidade de
encaminhamento para serviços de urgência, emergência ou internação psiquiátrica,
observando os critérios e garantias previstos na Lei nº 10.216/2001; emitir laudos,
pareceres, atestados e relatórios médicos relacionados à saúde mental, inclusive para fins
de internação voluntária ou involuntária, quando cabível, conforme legislação vigente e
resoluções do Conselho Federal de Medicina; atuar de forma articulada com a Atenção
Básica, serviços de urgência e emergência, hospitais gerais e demais pontos da RAPS,
respeitando os fluxos de referência e contrarreferência; orientar usuários, familiares e
responsáveis quanto ao processo saúde-doença, adesão ao tratamento, uso de
medicamentos e estratégias de cuidado em saúde mental; desenvolver e apoiar ações de
promoção da saúde mental, prevenção de recaídas, reabilitação psicossocial e
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desinstitucionalização de usuários de longa permanência; participar de reuniões de
equipe, discussões de casos clínicos, planejamento e avaliação das ações do CAPS e da
política municipal de saúde mental; contribuir com ações de educação permanente,
matriciamento e apoio técnico às equipes da Atenção Primária e demais profissionais da
rede; registrar adequadamente os atendimentos em prontuário, garantindo sigilo, ética
profissional e qualidade da informação; efetuar notificações compulsórias, quando
exigidas por lei; atuar em conformidade com os princípios da reforma psiquiátrica, da
atenção psicossocial, da humanização do cuidado e da ética médica; utilizar equipamentos
de proteção individual conforme normas da ANVISA; obedecer às ordens do superior
hierárquico relacionadas ao cargo; e executar outras atividades compatíveis com o cargo,
a formação profissional e as normativas do SUS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, observados os limites da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei Complementar, que visa à readequação e ampliação do quadro de pessoal das
Secretarias Municipais de Educação e de Saúde de Luiz Alves/SC. A proposta fundamenta-se
na necessidade de modernização administrativa, cumprimento de diretrizes federais e,
primordialmente, na garantia da continuidade e qualidade dos serviços essenciais prestados à
população.
1. DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
1.1. Adequação à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
A ampliação do número de cargos, especialmente de professores e de
Coordenação em Educação Inclusiva, encontra fundamento direto no Decreto Federal nº
12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. O diploma
estabelece a garantia de acesso e aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação
especial com suporte pedagógico especializado e profissionais qualificados. A insuficiência
de profissionais comprometeria a implementação dessas diretrizes, tornando a ampliação
juridicamente necessária e administrativa imprescindível.
1.2. Expansão da Rede e Aumento da Demanda
A inauguração da Escola Municipal Paulina Regina Weber Köhler, em
agosto de 2025, ampliou significativamente a capacidade da rede, contando atualmente com
407 alunos. No total, a rede municipal atende hoje cerca de 1.884 alunos distribuídos em
diversas unidades, como a EEB Rafael Rech (318 alunos), EM Celeste Scola (244 alunos) e
os Centros de Educação Infantil (CEIs). Este volume de estudantes exige o reforço do quadro
de magistério e de apoio (Cozinheiros, Zeladores, Agentes Educacionais) para assegurar o
respeito aos parâmetros legais de lotação e a qualidade do ensino.
1.3. Garantia da Qualidade e Início do Ano Letivo
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Diante do retorno das aulas em fevereiro, a Administração deve assegurar o
início regular do ano letivo. A ampliação proposta é compatível com o Concurso Público nº
12/2025, permitindo nomeações planejadas e eficientes, evitando soluções precárias ou
turmas superlotadas que prejudicariam o desenvolvimento integral dos alunos.
2. DA ÁREA DA SAÚDE
2.1. Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
Um dos pilares desta proposta é a qualificação do atendimento em saúde
mental. A criação do cargo de Arteterapeuta (1 vaga) alinha-se à Lei nº 10.216/2001 (Reforma
Psiquiátrica), promovendo o cuidado humanizado e a reabilitação psicossocial através de
práticas terapêuticas integrativas, especialmente em dispositivos como o CAPS.
Complementarmente, a criação do cargo de Médico Especialista em Saúde Mental (2 vagas de
20h) é tecnicamente necessária e legalmente obrigatória para o funcionamento regular do
CAPS e para a garantia dos repasses de incentivos financeiros federais.
2.2. Otimização e Modernização Administrativa
A proposta prevê a redução de 02 vagas para o cargo de Recepcionista. Esta
medida fundamenta-se na estratégia de substituição gradativa por cargos de Assistente
Administrativo, que oferecem maior versatilidade e multifuncionalidade, permitindo a atuação
em diversos setores da Secretaria e unificando funções em uma carreira mais robusta e
eficiente.
2.3. Ajustes na Assistência Especializada e Atenção Primária
A redução da carga horária do Médico Pediatra de 20 para 10 horas
semanais visa fortalecer o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do
cuidado infantil. Enquanto a APS assume o acompanhamento regular e preventivo, o pediatra
passa a atuar de forma especializada em casos de maior complexidade clínica, otimizando o
fluxo assistencial e o equilíbrio financeiro da rede.
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2.4. Expansão da Cobertura e Vigilância
Por fim, propõe-se a ampliação de cargos como Enfermeiros (para 13
vagas), Técnicos de Enfermagem (para 15 vagas), Farmacêuticos (para 04 vagas) e Agentes
Comunitários de Saúde (para 30 vagas), visando suprir lacunas territoriais em áreas de
expansão urbana e garantir a composição mínima das equipes conforme normativas do
Ministério da Saúde.
Ante o exposto, a aprovação deste projeto é medida de interesse público,
essencial para a manutenção dos direitos fundamentais à saúde e à educação em nosso
Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal