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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaRETIRADO PELO EXECUTIVO EM 09/02/2026 OFÍCIO 24/2026
native_id4662

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição retirada pelo autor
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-06 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-02-06 Projeto protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 24/2026/GP
Luiz Alves/SC, 06 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei Complementar n.º ____/2026, que “Altera as Leis Complementares n.º 25, n.º 
26 e n.º 27, de 2019, a fim de adequar os quadros de pessoal do Município de Luiz Alves às 
demandas da rede municipal de saúde e ensino.”, a fim de que este seja apreciado e votado, 
por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2026
Altera as Leis 
Complementares n.º 25, n.º 
26 e n.º 27, de 2019, a fim 
de adequar os quadros de 
pessoal do Município de 
Luiz Alves às demandas da 
rede municipal de saúde e 
ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “quadro de empregos públicos do Município de Luiz Alves”, parte 
integrante da Lei Complementar n.º 25 de 05 de agosto de 2019, Art. 1º, que passa a vigorar 
com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Art. 1º(...)
Categoria Funcional Carga horária 
semanal
Quantidade de 
vagas
Vencimento 
mensal
Agente Comunitário de 
Saúde (...) 30 R$ 3.242,00
Agente de Combate às 
Endemias (...) 06 R$ 3.242,00
Art. 2º Fica alterado o “ANEXO I – Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de 
Luiz Alves”, parte integrante da Lei Complementar n.º 26 de 15 de agosto 2019, que passa a 
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
GRUPO 
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE 
CARGOS
PROFISSIONAIS 
DO 
MAGISTÉRIO
Docência Professor Efetivo Superior 178
Suporte 
Pedagógico
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
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(...) (...) (...) (...)
Coordenador 
em 
Educação 
Inclusiva
Comissão/FG Superior 02
PROFISSIONAIS 
DE SERVIÇO E 
APOIO 
ESCOLAR
Suporte 
Técnico de 
Assistência 
ao 
Educando
Atendente de 
Educação 
Infantil
Efetivo Ensino Médio 73
Agente 
Educacional Efetivo Ensino Médio 34
Cozinheiro Efetivo Ensino 
Fundamental 31
(...) (...) (...) (...)
Zelador Efetivo
Anos iniciais 
do ensino 
fundamental
27
Art. 3º Fica alterado o “quadro de cargos de provimento efetivo”, parte integrante da Lei 
Complementar n.º 27 de 05 de setembro de 2019, Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte 
redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Art. 1º(...)
Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal (base)
(...) (...) (...) (...)
Arteterapeuta 40h 01 R$ 4.479,48
Assistente 
Administrativo 40h 29 (...)
(...) (...) (...) (...)
Assistente Social 30h 08 (...)
(...) (...) (...) (...)
Enfermeiro 40h 13 (...)
(...) (...) (...) (...)
Farmacêutico 40h 04 (...)
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(...) (...) (...) (...)
Fisioterapeuta 30h 02 (...)
(...) (...) (...) (...)
Nutricionista 40h 03 (...)
(...) (...) (...) (...)
Médico Especialista em 
Saúde Mental 20h 02 R$8.500,00
Médico Ginecologista e 
Obstetra 10h 01 R$6.500,00
Médico Pediatra 10h 01 R$6.500,00
Odontólogo 40h 08 (...)
(...) (...) (...) (...)
Psicólogo (SMS) 40h 06 (...)
(...) (...) (...) (...)
Recepcionista 40h 05 (...)
(...) (...) (...) (...)
Técnico em 
Enfermagem 40h 15 (...)
(...) (...) (...) (...)
Técnico de Saúde Bucal 40h 09 (...)
(...) (...) (...) (...)
Zelador 40h 18 (...)
Art. 2º Fica alterado o “Anexo Único - Requisitos para Habilitação e Atribuições dos 
Cargos”, parte integrante da Lei Complementar n.º 27 de 05 de setembro de 2019, que passa a 
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
(...)
Cargo: Arteterapeuta
Habilitação: Curso superior completo na área da Saúde, Educação ou Ciências Humanas, 
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reconhecido pelo MEC, com pós-graduação lato sensu em Arteterapia, emitida por 
instituição reconhecida, observadas as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, da 
Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e da Política Nacional de Práticas Integrativas e 
Complementares no SUS.
Atribuições: Planejar, executar e avaliar ações terapêuticas por meio da Arteterapia, 
utilizando linguagens artísticas e expressivas como instrumento de cuidado em saúde 
mental; Atuar em serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, especialmente em 
CAPS, Centros de Convivência (CECO), ambulatórios de saúde mental e demais 
dispositivos da rede; Desenvolver oficinas terapêuticas e atendimentos individuais ou 
grupais, voltados à promoção da autonomia, reabilitação psicossocial, fortalecimento de 
vínculos e inclusão social dos usuários; Utilizar recursos artísticos (desenho, pintura, 
modelagem, colagem, música, escrita, entre outros) como meios de expressão simbólica, 
respeitando a singularidade e o projeto terapêutico de cada usuário; Contribuir para a 
construção, execução e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS), em 
articulação com a equipe multiprofissional; Participar de reuniões de equipe, discussões 
de caso, ações intersetoriais e atividades comunitárias, promovendo o cuidado integral e 
humanizado; Registrar em prontuário as atividades desenvolvidas, conforme normas 
técnicas e éticas vigentes; Colaborar com ações de educação em saúde, promoção da 
saúde mental e prevenção de agravos psicossociais; Atuar de forma ética, humanizada e 
alinhada aos princípios do SUS, da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de 
Humanização; Executar outras atividades correlatas à área de atuação, conforme 
necessidade do serviço e determinação da autoridade competente.
(...)
Cargo: Médico Clínico Geral (30 horas)
Habilitação: (...)
Atribuições: Realizar atendimentos médicos utilizando o método S.O.A.P. (Subjetivo, 
Objetivo, Avaliação e Plano), com registro sistemático no Prontuário de Moradia e nos 
demais sistemas oficiais de informação; Prestar assistência médica a pacientes de todas as 
faixas etárias, incluindo situações de baixa e média complexidade, bem como atendimentos 
emergenciais e inesperados; Realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento 
infantil (0 a 5 anos), conforme a avaliação pediátrica mínima e os protocolos vigentes; 
Conduzir o acompanhamento pré-natal, com registros adequados e observância das 
normas técnicas; Realizar atenção integral à saúde da mulher, incluindo avaliação 
ginecológica, exame preventivo do câncer de colo do útero e de mamas, e coleta de 
material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; Atuar nos casos básicos de 
sofrimento psíquico e transtornos mentais, com encaminhamento à saúde mental quando 
necessário; Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais simples, quando indicados; 
Requisitar e interpretar exames complementares e, quando necessário, realizar 
encaminhamento conforme fluxos de referência e contra referência; atuar na regulação 
médica municipal, de forma presencial ou remota, observando os critérios de acesso 
estabelecidos nos protocolos de regulação assistencial do Município, Estado e Ministério 
da Saúde; Avaliar solicitações de exames, consultas e procedimentos de maior 
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complexidade, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, buscando garantir 
equidade e resolutividade do sistema de saúde; Participar de discussões técnicas com 
equipes de referência e apoiar a tomada de decisão clínica em casos de encaminhamentos 
duvidosos ou de alta complexidade; Prescrever medicamentos conforme protocolos 
clínicos, observando a padronização municipal e as diretrizes da Assistência 
Farmacêutica; Notificar semanalmente as doenças transmissíveis, de acordo com os 
protocolos e canais oficiais (formulários ou telefone); Contribuir para o planejamento 
local das ações de saúde, participando da construção de normas, fluxos e protocolos 
assistenciais; Participar de grupos de educação permanente, com foco na atualização 
clínica e melhoria dos processos de trabalho; Realizar ações de saúde junto aos escolares 
da rede municipal, conforme cronograma e diretrizes da vigilância em saúde e atenção 
básica; Realizar visitas domiciliares quando solicitado, mediante impossibilidade de 
deslocamento do paciente até a unidade; Em casos de doenças infectocontagiosas com 
necessidade de vigilância sanitária; Para levantamento de situações específicas e 
fortalecimento do vínculo com a comunidade; Cumprir os protocolos clínicos e normativas 
emanadas das esferas municipal, estadual e federal; Executar outras atividades 
compatíveis com o cargo e sua formação, determinadas por seus superiores hierárquicos 
no âmbito da saúde pública municipal.
Cargo: Médico Clínico Geral (30 e 40 horas)
Habilitação: (...)
Atribuições: Realizar atendimentos médicos utilizando o método S.O.A.P. (Subjetivo, 
Objetivo, Avaliação e Plano), com registro sistemático no Prontuário de Moradia e nos 
demais sistemas oficiais de informação; Prestar assistência médica a pacientes de todas as 
faixas etárias, incluindo situações de baixa e média complexidade, bem como atendimentos 
emergenciais e inesperados; Realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento 
infantil (0 a 5 anos), conforme a avaliação pediátrica mínima e os protocolos vigentes; 
Conduzir o acompanhamento pré-natal, com registros adequados e observância das 
normas técnicas; Realizar atenção integral à saúde da mulher, incluindo avaliação 
ginecológica, exame preventivo do câncer de colo do útero e de mamas, e coleta de 
material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; Atuar nos casos básicos de 
sofrimento psíquico e transtornos mentais, com encaminhamento à saúde mental quando 
necessário; Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais simples, quando indicados; 
Requisitar e interpretar exames complementares e, quando necessário, realizar 
encaminhamento conforme fluxos de referência e contra referência; atuar na regulação 
médica municipal, de forma presencial ou remota, observando os critérios de acesso 
estabelecidos nos protocolos de regulação assistencial do Município, Estado e Ministério 
da Saúde; Avaliar solicitações de exames, consultas e procedimentos de maior 
complexidade, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, buscando garantir 
equidade e resolutividade do sistema de saúde; Participar de discussões técnicas com 
equipes de referência e apoiar a tomada de decisão clínica em casos de encaminhamentos 
duvidosos ou de alta complexidade; Prescrever medicamentos conforme protocolos 
clínicos, observando a padronização municipal e as diretrizes da Assistência 
Farmacêutica; Notificar semanalmente as doenças transmissíveis, de acordo com os 
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protocolos e canais oficiais (formulários ou telefone); Contribuir para o planejamento 
local das ações de saúde, participando da construção de normas, fluxos e protocolos 
assistenciais; Participar de grupos de educação permanente, com foco na atualização 
clínica e melhoria dos processos de trabalho; Realizar ações de saúde junto aos escolares 
da rede municipal, conforme cronograma e diretrizes da vigilância em saúde e atenção 
básica; Realizar visitas domiciliares quando solicitado, mediante impossibilidade de 
deslocamento do paciente até a unidade; Em casos de doenças infectocontagiosas com 
necessidade de vigilância sanitária; Para levantamento de situações específicas e 
fortalecimento do vínculo com a comunidade; Cumprir os protocolos clínicos e normativas 
emanadas das esferas municipal, estadual e federal; Executar outras atividades 
compatíveis com o cargo e sua formação, determinadas por seus superiores hierárquicos 
no âmbito da saúde pública municipal.
(...)
Cargo: Médico Especialista em Saúde Mental
Habilitação: Ensino superior completo em Medicina, com registro ativo no Conselho 
Regional de Medicina (CRM), formação em saúde mental, conhecimento das diretrizes da 
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), das políticas públicas de saúde mental e dos 
protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo exigido Registro de 
Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria, conforme as normativas vigentes 
aplicáveis aos serviços do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Atribuições: Realizar atendimento médico especializado em saúde mental no âmbito do 
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial 
(RAPS); realizar consultas médicas, anamnese, exame do estado mental, avaliação clínica, 
diagnóstico e acompanhamento de usuários com transtornos mentais, sofrimento psíquico 
intenso e/ou transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; prescrever, 
acompanhar e ajustar tratamentos psicofarmacológicos, bem como solicitar, analisar e 
interpretar exames complementares, observando protocolos clínicos, diretrizes 
terapêuticas e normativas do Sistema Único de Saúde (SUS); atuar na elaboração, 
execução, monitoramento e reavaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS), de forma 
integrada à equipe multiprofissional, visando o cuidado integral e a reinserção social do 
usuário; realizar atendimento individual, individual programado, atendimento 
interdisciplinar, coletivo e, quando indicado, atendimento familiar; participar do manejo 
clínico de situações de crise em saúde mental, incluindo avaliação da necessidade de 
encaminhamento para serviços de urgência, emergência ou internação psiquiátrica, 
observando os critérios e garantias previstos na Lei nº 10.216/2001; emitir laudos, 
pareceres, atestados e relatórios médicos relacionados à saúde mental, inclusive para fins 
de internação voluntária ou involuntária, quando cabível, conforme legislação vigente e 
resoluções do Conselho Federal de Medicina; atuar de forma articulada com a Atenção 
Básica, serviços de urgência e emergência, hospitais gerais e demais pontos da RAPS, 
respeitando os fluxos de referência e contrarreferência; orientar usuários, familiares e 
responsáveis quanto ao processo saúde-doença, adesão ao tratamento, uso de 
medicamentos e estratégias de cuidado em saúde mental; desenvolver e apoiar ações de 
promoção da saúde mental, prevenção de recaídas, reabilitação psicossocial e 
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desinstitucionalização de usuários de longa permanência; participar de reuniões de 
equipe, discussões de casos clínicos, planejamento e avaliação das ações do CAPS e da 
política municipal de saúde mental; contribuir com ações de educação permanente, 
matriciamento e apoio técnico às equipes da Atenção Primária e demais profissionais da 
rede; registrar adequadamente os atendimentos em prontuário, garantindo sigilo, ética 
profissional e qualidade da informação; efetuar notificações compulsórias, quando 
exigidas por lei; atuar em conformidade com os princípios da reforma psiquiátrica, da 
atenção psicossocial, da humanização do cuidado e da ética médica; utilizar equipamentos 
de proteção individual conforme normas da ANVISA; obedecer às ordens do superior 
hierárquico relacionadas ao cargo; e executar outras atividades compatíveis com o cargo, 
a formação profissional e as normativas do SUS.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário, observados os limites da Lei Complementar n.º 101, de 04 de 
maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei Complementar, que visa à readequação e ampliação do quadro de pessoal das 
Secretarias Municipais de Educação e de Saúde de Luiz Alves/SC. A proposta fundamenta-se 
na necessidade de modernização administrativa, cumprimento de diretrizes federais e, 
primordialmente, na garantia da continuidade e qualidade dos serviços essenciais prestados à 
população.
1. DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
1.1. Adequação à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
A ampliação do número de cargos, especialmente de professores e de 
Coordenação em Educação Inclusiva, encontra fundamento direto no Decreto Federal nº 
12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva. O diploma 
estabelece a garantia de acesso e aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação 
especial com suporte pedagógico especializado e profissionais qualificados. A insuficiência 
de profissionais comprometeria a implementação dessas diretrizes, tornando a ampliação 
juridicamente necessária e administrativa imprescindível.
1.2. Expansão da Rede e Aumento da Demanda
A inauguração da Escola Municipal Paulina Regina Weber Köhler, em 
agosto de 2025, ampliou significativamente a capacidade da rede, contando atualmente com 
407 alunos. No total, a rede municipal atende hoje cerca de 1.884 alunos distribuídos em 
diversas unidades, como a EEB Rafael Rech (318 alunos), EM Celeste Scola (244 alunos) e 
os Centros de Educação Infantil (CEIs). Este volume de estudantes exige o reforço do quadro 
de magistério e de apoio (Cozinheiros, Zeladores, Agentes Educacionais) para assegurar o 
respeito aos parâmetros legais de lotação e a qualidade do ensino.
1.3. Garantia da Qualidade e Início do Ano Letivo
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Diante do retorno das aulas em fevereiro, a Administração deve assegurar o 
início regular do ano letivo. A ampliação proposta é compatível com o Concurso Público nº 
12/2025, permitindo nomeações planejadas e eficientes, evitando soluções precárias ou 
turmas superlotadas que prejudicariam o desenvolvimento integral dos alunos.
2. DA ÁREA DA SAÚDE
2.1. Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
Um dos pilares desta proposta é a qualificação do atendimento em saúde 
mental. A criação do cargo de Arteterapeuta (1 vaga) alinha-se à Lei nº 10.216/2001 (Reforma 
Psiquiátrica), promovendo o cuidado humanizado e a reabilitação psicossocial através de 
práticas terapêuticas integrativas, especialmente em dispositivos como o CAPS. 
Complementarmente, a criação do cargo de Médico Especialista em Saúde Mental (2 vagas de 
20h) é tecnicamente necessária e legalmente obrigatória para o funcionamento regular do 
CAPS e para a garantia dos repasses de incentivos financeiros federais.
2.2. Otimização e Modernização Administrativa
A proposta prevê a redução de 02 vagas para o cargo de Recepcionista. Esta 
medida fundamenta-se na estratégia de substituição gradativa por cargos de Assistente 
Administrativo, que oferecem maior versatilidade e multifuncionalidade, permitindo a atuação 
em diversos setores da Secretaria e unificando funções em uma carreira mais robusta e 
eficiente.
2.3. Ajustes na Assistência Especializada e Atenção Primária
A redução da carga horária do Médico Pediatra de 20 para 10 horas 
semanais visa fortalecer o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) como coordenadora do 
cuidado infantil. Enquanto a APS assume o acompanhamento regular e preventivo, o pediatra 
passa a atuar de forma especializada em casos de maior complexidade clínica, otimizando o 
fluxo assistencial e o equilíbrio financeiro da rede.
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2.4. Expansão da Cobertura e Vigilância
Por fim, propõe-se a ampliação de cargos como Enfermeiros (para 13 
vagas), Técnicos de Enfermagem (para 15 vagas), Farmacêuticos (para 04 vagas) e Agentes 
Comunitários de Saúde (para 30 vagas), visando suprir lacunas territoriais em áreas de 
expansão urbana e garantir a composição mínima das equipes conforme normativas do 
Ministério da Saúde.
Ante o exposto, a aprovação deste projeto é medida de interesse público, 
essencial para a manutenção dos direitos fundamentais à saúde e à educação em nosso 
Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 06 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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