ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 48/2026/GP
Luiz Alves/SC, 09 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei Complementar n.º ____/2026, que “Altera a Lei Complementar n.º 26 de 15 de
agosto 2019, a fim de adequar os quadros de pessoal do Município de Luiz Alves às
demandas da rede municipal de ensino.”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa
Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2026
Altera a Lei Complementar
n.º 26 de 15 de agosto
2019, a fim de adequar os
quadros de pessoal do
Município de Luiz Alves às
demandas da rede
municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “ANEXO I – Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de
Luiz Alves”, parte integrante da Lei Complementar n.º 26 de 15 de agosto 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
GRUPO
OCUPACIONAL CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE
CARGOS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
Docência Professor Efetivo Superior 178
Suporte
Pedagógico
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
Coordenador
em
Educação
Inclusiva
Comissão/FG Superior 02
PROFISSIONAIS
DE SERVIÇO E
APOIO
ESCOLAR
Suporte
Técnico de
Assistência
ao
Educando
Atendente de
Educação
Infantil
Efetivo Ensino Médio 73
Agente
Educacional Efetivo Ensino Médio 34
Cozinheiro Efetivo Ensino
Fundamental 31
(...) (...) (...) (...)
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Zelador Efetivo
Anos iniciais
do ensino
fundamental
27
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, observados os limites da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover a
ampliação do quantitativo de cargos do Magistério Público Municipal, mediante alteração do
Anexo I da Lei Complementar nº 26/2019, como medida necessária à adequação da rede
municipal de ensino às atuais demandas educacionais, pedagógicas e legais do Município de
Luiz Alves.
1. Adequação à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva
A ampliação do número de cargos, especialmente de professores e de
Coordenação em Educação Inclusiva, encontra fundamento direto no Decreto Federal nº
12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial
Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O referido diploma normativo
estabelece como diretrizes centrais a garantia do acesso, da permanência, da participação e da
aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial na rede regular de ensino,
com suporte pedagógico especializado, atendimento educacional adequado e profissionais
qualificados.
Nesse contexto, impõe-se aos entes federativos, inclusive aos Municípios, o
dever de estruturar suas redes de ensino com quantitativo suficiente de docentes e
profissionais de apoio, de modo a viabilizar práticas pedagógicas inclusivas,
acompanhamento individualizado e a efetiva implementação das políticas públicas de
educação especial. A insuficiência de profissionais compromete diretamente a concretização
dessas diretrizes, razão pela qual a ampliação do quadro de professores mostra-se
juridicamente necessária e administrativamente imprescindível.
2. Expansão da rede municipal de ensino e aumento da demanda por
matrículas
Outro fator determinante para a presente proposição é a inauguração da
Escola Municipal Paulina Regina Weber Köhler, em 2 de agosto de 2025, a qual representou
significativa ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal de ensino,
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especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental. Atualmente, a referida unidade
escolar conta com aproximadamente 407 alunos matriculados, refletindo o crescimento da
demanda educacional no Município.
Somada a essa nova unidade, a rede municipal de ensino atende, atualmente,
cerca de 1.884 alunos, distribuídos entre educação infantil, anos iniciais, anos finais, centros
de educação infantil e atendimento educacional especializado, conforme demonstrado a
seguir:
Escola de Educação Básica Rafael Rech: 318 alunos (Educação
Infantil: 70; Anos Iniciais: 133; Anos Finais: 115);
Escola Municipal Arlindo Benevenuto Zimmermann: 100 alunos
(Educação Infantil: 38; Anos Iniciais: 72);
Escola Municipal Henrique Keuneck: 133 alunos (Educação Infantil:
45; Anos Iniciais: 98);
Escola Municipal Celeste Scola: 244 alunos (Educação Infantil: 67;
Anos Iniciais: 177);
Escola Municipal Paulina Regina Weber Köhler: 407 alunos (Anos
Iniciais);
Escola Municipal Vendelim Schweitzer: 183 alunos (Educação
Infantil);
CEI Verônica Hess: 129 alunos;
CEI Vitória Muller: 125 alunos;
CEI Constância Erbs: 100 alunos;
CEI Constância Erbs – Extensão: 55 alunos;
AEMEE: 30 alunos.
O expressivo número de estudantes evidencia a necessidade de reforço do
quadro de profissionais do magistério e de apoio escolar, a fim de assegurar condições
adequadas de ensino, atendimento individualizado, respeito aos parâmetros legais de lotação
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por turma e manutenção da qualidade do serviço público educacional.
3. Garantia da qualidade do ensino, retorno do ano letivo e interesse
público
Ressalta-se, ainda, a proximidade do retorno das aulas da rede municipal de
ensino no mês de fevereiro, o que impõe à Administração Pública a adoção de medidas
prévias e adequadas para assegurar o regular início do ano letivo, sem prejuízos ao calendário
escolar, à organização das turmas e à continuidade do processo pedagógico.
Nesse sentido, a ampliação do quadro de cargos revela-se plenamente
compatível com as vagas recentemente disponibilizadas no Concurso Público – Edital nº
12/2025, permitindo que a Administração proceda às nomeações de forma planejada,
transparente e em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e
eficiência. A adequação legislativa ora proposta constitui condição indispensável para que os
candidatos aprovados possam ser convocados e investidos nos cargos necessários ao
atendimento da demanda existente na rede municipal de ensino.
A inexistência de previsão legal suficiente de cargos, especialmente no
início do ano letivo, poderia comprometer o funcionamento das unidades escolares, gerar a
formação de turmas superlotadas ou demandar soluções precárias e temporárias, em prejuízo à
qualidade do ensino ofertado à população.
A ampliação dos cargos de Atendente em Educação Infantil, Agente
Educacional, Cozinheiro e Zelador revela-se igualmente essencial para o funcionamento
regular das unidades escolares, garantindo segurança, alimentação adequada, higiene,
organização dos espaços e suporte diário às atividades pedagógicas, fatores diretamente
relacionados ao desenvolvimento integral dos alunos.
Destaca-se, por fim, que a proposição observa os limites constitucionais e
legais relativos à despesa com pessoal, estando condicionada à existência de dotação
orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
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Diante desse cenário, a ampliação do quadro do Magistério Público
Municipal constitui medida necessária, proporcional e alinhada às exigências legais e à
realidade educacional do Município, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores, confiando-se em sua aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal