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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaRedação Final ao Projeto de Lei Complementar n. 10/2026
native_id4676

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Encaminhada ao Executivo para sanção
2026-02-09 Aguardando envio ao Poder Executivo
2026-02-09 Redação Final aprovada
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T18:28:28.823447-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
10/2026:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Altera a Lei Complementar n.º 26 de 15 de
agosto 2019, a fim de adequar os quadros de
pessoal do Município de Luiz Alves às
demandas da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “ANEXO I – Quadro de Pessoal do Magistério Público
Municipal de Luiz Alves”, parte integrante da Lei Complementar n.º 26 de 15 de
agosto 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação, permanecendo
inalteradas as demais disposições:
GRUPO
OCUPACIONAL
CARGO PROVIMENTO HABILITAÇÃO N.º DE
CARGO
S
Docência Professor Efetivo Superior 178
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
PROFISSIONA
IS DO
MAGISTÉRIO
Suporte
Pedagógic
o
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
Coordenad
or em
Educação
Inclusiva
Comissão/FG Superior 02
PROFISSIONA
IS DE
SERVIÇO E
APOIO
ESCOLAR
Suporte
Técnico
de
Assistênci
a ao
Educando
Atendente de
Educação
Infantil
Efetivo Ensino Médio 73
Agente
Educacional
Efetivo Ensino Médio 34
Cozinheiro Efetivo Ensino
Fundamental
31
(...) (...) (...) (...)
Zelador Efetivo
Anos iniciais
do ensino
fundamental
27
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
podendo ser suplementadas, se necessário, observados os limites da Lei
Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2026,
que submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 9 de fevereiro de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relatora
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

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