ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 49/2026/GP
Luiz Alves/SC, 09 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei Complementar n.º ____/2026, que “Altera as Leis Complementares n.º 25 e n.º
27, de 2019, a fim de adequar os quadros de pessoal do Município de Luiz Alves às demandas
da rede municipal de saúde.”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia
Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º /2026
Altera as Leis
Complementares n.º 25 e n.º
27, de 2019, a fim de
adequar os quadros de
pessoal do Município de
Luiz Alves às demandas da
rede municipal de saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “quadro de empregos públicos do Município de Luiz Alves”, parte
integrante da Lei Complementar n.º 25 de 05 de agosto de 2019, Art. 1º, que passa a vigorar
com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Art. 1º(...)
Categoria Funcional Carga horária
semanal
Quantidade de
vagas
Vencimento
mensal
Agente Comunitário de
Saúde (...) 30 R$ 3.242,00
Agente de Combate às
Endemias (...) 06 R$ 3.242,00
Art. 2º Fica alterado o “quadro de cargos de provimento efetivo”, parte integrante da Lei
Complementar n.º 27 de 05 de setembro de 2019, Art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte
redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Art. 1º(...)
Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal (base)
(...) (...) (...) (...)
Arteterapeuta 40h 01 R$ 4.479,48
Assistente
Administrativo 40h 29 (...)
(...) (...) (...) (...)
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Assistente Social 30h 08 (...)
(...) (...) (...) (...)
Enfermeiro 40h 13 (...)
(...) (...) (...) (...)
Farmacêutico 40h 04 (...)
(...) (...) (...) (...)
Fisioterapeuta 30h 02 (...)
(...) (...) (...) (...)
Nutricionista 40h 03 (...)
(...) (...) (...) (...)
Médico Especialista em
Saúde Mental 20h 02 R$8.500,00
Médico Ginecologista e
Obstetra 10h 01 R$6.500,00
Médico Pediatra 10h 01 R$6.500,00
Odontólogo 40h 08 (...)
(...) (...) (...) (...)
Psicólogo (SMS) 40h 06 (...)
(...) (...) (...) (...)
Recepcionista 40h 05 (...)
(...) (...) (...) (...)
Técnico em
Enfermagem 40h 15 (...)
(...) (...) (...) (...)
Técnico de Saúde Bucal 40h 09 (...)
(...) (...) (...) (...)
Zelador 40h 18 (...)
Art. 3º Fica alterado o “Anexo Único - Requisitos para Habilitação e Atribuições dos
Cargos”, parte integrante da Lei Complementar n.º 27 de 05 de setembro de 2019, que passa a
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vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
(...)
Cargo: Arteterapeuta
Habilitação: Curso superior completo na área da Saúde, Educação ou Ciências Humanas,
reconhecido pelo MEC, com pós-graduação lato sensu em Arteterapia, emitida por
instituição reconhecida, observadas as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, da
Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e da Política Nacional de Práticas Integrativas e
Complementares no SUS.
Atribuições: Planejar, executar e avaliar ações terapêuticas por meio da Arteterapia,
utilizando linguagens artísticas e expressivas como instrumento de cuidado em saúde
mental; Atuar em serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, especialmente em
CAPS, Centros de Convivência (CECO), ambulatórios de saúde mental e demais
dispositivos da rede; Desenvolver oficinas terapêuticas e atendimentos individuais ou
grupais, voltados à promoção da autonomia, reabilitação psicossocial, fortalecimento de
vínculos e inclusão social dos usuários; Utilizar recursos artísticos (desenho, pintura,
modelagem, colagem, música, escrita, entre outros) como meios de expressão simbólica,
respeitando a singularidade e o projeto terapêutico de cada usuário; Contribuir para a
construção, execução e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS), em
articulação com a equipe multiprofissional; Participar de reuniões de equipe, discussões
de caso, ações intersetoriais e atividades comunitárias, promovendo o cuidado integral e
humanizado; Registrar em prontuário as atividades desenvolvidas, conforme normas
técnicas e éticas vigentes; Colaborar com ações de educação em saúde, promoção da
saúde mental e prevenção de agravos psicossociais; Atuar de forma ética, humanizada e
alinhada aos princípios do SUS, da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de
Humanização; Executar outras atividades correlatas à área de atuação, conforme
necessidade do serviço e determinação da autoridade competente.
(...)
Cargo: Médico Clínico Geral (30 horas)
Habilitação: (...)
Atribuições: Realizar atendimentos médicos utilizando o método S.O.A.P. (Subjetivo,
Objetivo, Avaliação e Plano), com registro sistemático no Prontuário de Moradia e nos
demais sistemas oficiais de informação; Prestar assistência médica a pacientes de todas as
faixas etárias, incluindo situações de baixa e média complexidade, bem como atendimentos
emergenciais e inesperados; Realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil (0 a 5 anos), conforme a avaliação pediátrica mínima e os protocolos vigentes;
Conduzir o acompanhamento pré-natal, com registros adequados e observância das
normas técnicas; Realizar atenção integral à saúde da mulher, incluindo avaliação
ginecológica, exame preventivo do câncer de colo do útero e de mamas, e coleta de
material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; Atuar nos casos básicos de
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sofrimento psíquico e transtornos mentais, com encaminhamento à saúde mental quando
necessário; Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais simples, quando indicados;
Requisitar e interpretar exames complementares e, quando necessário, realizar
encaminhamento conforme fluxos de referência e contra referência; atuar na regulação
médica municipal, de forma presencial ou remota, observando os critérios de acesso
estabelecidos nos protocolos de regulação assistencial do Município, Estado e Ministério
da Saúde; Avaliar solicitações de exames, consultas e procedimentos de maior
complexidade, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, buscando garantir
equidade e resolutividade do sistema de saúde; Participar de discussões técnicas com
equipes de referência e apoiar a tomada de decisão clínica em casos de encaminhamentos
duvidosos ou de alta complexidade; Prescrever medicamentos conforme protocolos
clínicos, observando a padronização municipal e as diretrizes da Assistência
Farmacêutica; Notificar semanalmente as doenças transmissíveis, de acordo com os
protocolos e canais oficiais (formulários ou telefone); Contribuir para o planejamento
local das ações de saúde, participando da construção de normas, fluxos e protocolos
assistenciais; Participar de grupos de educação permanente, com foco na atualização
clínica e melhoria dos processos de trabalho; Realizar ações de saúde junto aos escolares
da rede municipal, conforme cronograma e diretrizes da vigilância em saúde e atenção
básica; Realizar visitas domiciliares quando solicitado, mediante impossibilidade de
deslocamento do paciente até a unidade; Em casos de doenças infectocontagiosas com
necessidade de vigilância sanitária; Para levantamento de situações específicas e
fortalecimento do vínculo com a comunidade; Cumprir os protocolos clínicos e normativas
emanadas das esferas municipal, estadual e federal; Executar outras atividades
compatíveis com o cargo e sua formação, determinadas por seus superiores hierárquicos
no âmbito da saúde pública municipal.
Cargo: Médico Clínico Geral (30 e 40 horas)
Habilitação: (...)
Atribuições: Realizar atendimentos médicos utilizando o método S.O.A.P. (Subjetivo,
Objetivo, Avaliação e Plano), com registro sistemático no Prontuário de Moradia e nos
demais sistemas oficiais de informação; Prestar assistência médica a pacientes de todas as
faixas etárias, incluindo situações de baixa e média complexidade, bem como atendimentos
emergenciais e inesperados; Realizar acompanhamento do crescimento e desenvolvimento
infantil (0 a 5 anos), conforme a avaliação pediátrica mínima e os protocolos vigentes;
Conduzir o acompanhamento pré-natal, com registros adequados e observância das
normas técnicas; Realizar atenção integral à saúde da mulher, incluindo avaliação
ginecológica, exame preventivo do câncer de colo do útero e de mamas, e coleta de
material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; Atuar nos casos básicos de
sofrimento psíquico e transtornos mentais, com encaminhamento à saúde mental quando
necessário; Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais simples, quando indicados;
Requisitar e interpretar exames complementares e, quando necessário, realizar
encaminhamento conforme fluxos de referência e contra referência; atuar na regulação
médica municipal, de forma presencial ou remota, observando os critérios de acesso
estabelecidos nos protocolos de regulação assistencial do Município, Estado e Ministério
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da Saúde; Avaliar solicitações de exames, consultas e procedimentos de maior
complexidade, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, buscando garantir
equidade e resolutividade do sistema de saúde; Participar de discussões técnicas com
equipes de referência e apoiar a tomada de decisão clínica em casos de encaminhamentos
duvidosos ou de alta complexidade; Prescrever medicamentos conforme protocolos
clínicos, observando a padronização municipal e as diretrizes da Assistência
Farmacêutica; Notificar semanalmente as doenças transmissíveis, de acordo com os
protocolos e canais oficiais (formulários ou telefone); Contribuir para o planejamento
local das ações de saúde, participando da construção de normas, fluxos e protocolos
assistenciais; Participar de grupos de educação permanente, com foco na atualização
clínica e melhoria dos processos de trabalho; Realizar ações de saúde junto aos escolares
da rede municipal, conforme cronograma e diretrizes da vigilância em saúde e atenção
básica; Realizar visitas domiciliares quando solicitado, mediante impossibilidade de
deslocamento do paciente até a unidade; Em casos de doenças infectocontagiosas com
necessidade de vigilância sanitária; Para levantamento de situações específicas e
fortalecimento do vínculo com a comunidade; Cumprir os protocolos clínicos e normativas
emanadas das esferas municipal, estadual e federal; Executar outras atividades
compatíveis com o cargo e sua formação, determinadas por seus superiores hierárquicos
no âmbito da saúde pública municipal.
(...)
Cargo: Médico Especialista em Saúde Mental
Habilitação: Ensino superior completo em Medicina, com registro ativo no Conselho
Regional de Medicina (CRM), formação em saúde mental, conhecimento das diretrizes da
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), das políticas públicas de saúde mental e dos
protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo exigido Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria, conforme as normativas vigentes
aplicáveis aos serviços do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Atribuições: Realizar atendimento médico especializado em saúde mental no âmbito do
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS); realizar consultas médicas, anamnese, exame do estado mental, avaliação clínica,
diagnóstico e acompanhamento de usuários com transtornos mentais, sofrimento psíquico
intenso e/ou transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas; prescrever,
acompanhar e ajustar tratamentos psicofarmacológicos, bem como solicitar, analisar e
interpretar exames complementares, observando protocolos clínicos, diretrizes
terapêuticas e normativas do Sistema Único de Saúde (SUS); atuar na elaboração,
execução, monitoramento e reavaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS), de forma
integrada à equipe multiprofissional, visando o cuidado integral e a reinserção social do
usuário; realizar atendimento individual, individual programado, atendimento
interdisciplinar, coletivo e, quando indicado, atendimento familiar; participar do manejo
clínico de situações de crise em saúde mental, incluindo avaliação da necessidade de
encaminhamento para serviços de urgência, emergência ou internação psiquiátrica,
observando os critérios e garantias previstos na Lei nº 10.216/2001; emitir laudos,
pareceres, atestados e relatórios médicos relacionados à saúde mental, inclusive para fins
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de internação voluntária ou involuntária, quando cabível, conforme legislação vigente e
resoluções do Conselho Federal de Medicina; atuar de forma articulada com a Atenção
Básica, serviços de urgência e emergência, hospitais gerais e demais pontos da RAPS,
respeitando os fluxos de referência e contrarreferência; orientar usuários, familiares e
responsáveis quanto ao processo saúde-doença, adesão ao tratamento, uso de
medicamentos e estratégias de cuidado em saúde mental; desenvolver e apoiar ações de
promoção da saúde mental, prevenção de recaídas, reabilitação psicossocial e
desinstitucionalização de usuários de longa permanência; participar de reuniões de
equipe, discussões de casos clínicos, planejamento e avaliação das ações do CAPS e da
política municipal de saúde mental; contribuir com ações de educação permanente,
matriciamento e apoio técnico às equipes da Atenção Primária e demais profissionais da
rede; registrar adequadamente os atendimentos em prontuário, garantindo sigilo, ética
profissional e qualidade da informação; efetuar notificações compulsórias, quando
exigidas por lei; atuar em conformidade com os princípios da reforma psiquiátrica, da
atenção psicossocial, da humanização do cuidado e da ética médica; utilizar equipamentos
de proteção individual conforme normas da ANVISA; obedecer às ordens do superior
hierárquico relacionadas ao cargo; e executar outras atividades compatíveis com o cargo,
a formação profissional e as normativas do SUS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, observados os limites da Lei Complementar n.º 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei Complementar, que visa à readequação e ampliação do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde de Luiz Alves/SC. A proposta fundamenta-se na necessidade de
fortalecimento da rede pública de saúde, modernização administrativa, adequação às
normativas federais e, sobretudo, na garantia da continuidade, qualidade e integralidade dos
serviços essenciais prestados à população.
1. DO FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
SAÚDE MENTAL
Um dos eixos centrais da presente proposição é a qualificação da atenção à
saúde mental no âmbito do Município. A criação do cargo de Arteterapeuta (01 vaga)
encontra respaldo nos princípios da Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), que
orienta a substituição do modelo hospitalocêntrico por práticas de cuidado humanizado,
comunitário e voltado à reabilitação psicossocial.
A arteterapia configura-se como prática terapêutica integrativa relevante,
especialmente nos serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS),
contribuindo para o desenvolvimento emocional, cognitivo e social dos usuários, bem como
para a ampliação das estratégias de cuidado interdisciplinar.
De forma complementar, a criação do cargo de Médico Especialista em
Saúde Mental (02 vagas, com carga horária de 20 horas semanais) revela-se tecnicamente
necessária e juridicamente indispensável para o funcionamento regular do Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS), além de constituir requisito para a manutenção e habilitação dos
repasses de incentivos financeiros federais, conforme normativas do Ministério da Saúde. A
ausência desses profissionais comprometeria tanto a qualidade assistencial quanto a
sustentabilidade financeira do serviço.
2. DA OTIMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
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O projeto também propõe a redução de 02 vagas do cargo de Recepcionista,
medida que se fundamenta em estratégia administrativa de racionalização e modernização da
estrutura funcional da Secretaria Municipal de Saúde.
A substituição gradativa dessas funções por cargos de Assistente
Administrativo permite maior versatilidade e multifuncionalidade, possibilitando a atuação
em diferentes setores da Secretaria, com melhor aproveitamento da força de trabalho,
unificação de atribuições correlatas e aumento da eficiência administrativa, sem prejuízo ao
atendimento ao público.
3. DOS AJUSTES NA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA E NA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
Propõe-se, ainda, a redução da carga horária do cargo de Médico Pediatra,
de 20 para 10 horas semanais, com o objetivo de fortalecer o papel da Atenção Primária à
Saúde (APS) como ordenadora do cuidado e responsável pelo acompanhamento contínuo da
saúde infantil.
Nesse modelo, a APS assume a atuação preventiva e longitudinal, enquanto
o pediatra passa a desempenhar função especializada, voltada aos casos de maior
complexidade clínica. Tal ajuste promove melhor organização do fluxo assistencial, maior
resolutividade da rede e equilíbrio na gestão dos recursos públicos, sem prejuízo à assistência
prestada à população.
4. DA EXPANSÃO DA COBERTURA ASSISTENCIAL E DA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Por fim, a proposição contempla a ampliação de cargos estratégicos para o
fortalecimento da rede municipal de saúde, com destaque para:
Enfermeiros, com ampliação para 13 vagas;
Técnicos de Enfermagem, com ampliação para 15 vagas;
Farmacêuticos, com ampliação para 04 vagas;
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Agentes Comunitários de Saúde, com ampliação para 30 vagas.
Essas medidas visam suprir lacunas assistenciais, especialmente em áreas de
expansão urbana, garantir a composição mínima das equipes de saúde conforme as normativas
do Ministério da Saúde, ampliar a cobertura territorial e fortalecer as ações de vigilância,
promoção e prevenção em saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal