br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.178/2025, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves - CMCLA, para modificar sua denominação para Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, e dá outras providências.
native_id4691

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição arquivada
2026-03-10 Aguardando texto da Redação Final
2026-03-09 Projeto de Lei aprovado
2026-03-09 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-20 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-02-20 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T18:32:59.111276-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO Nº 052/2025/GP
Luiz Alves/SC, 13 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei Ordinária n.º ____/2025, que “Altera a Lei Municipal n.º 2.178/2025, que dispõe 
sobre o Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves – CMCLA, para modificar sua 
denominação para Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, e dá outras 
providências.”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026
Altera a Lei Municipal n.º 
2.178/2025, que dispõe 
sobre o Conselho Municipal 
de Cultura de Luiz Alves –
CMCLA, para modificar sua 
denominação para 
Conselho Municipal de 
Política Cultural – CMPC, e 
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves – CMCLA, instituído pela Lei 
Municipal nº 2.178/2025, passa a denominar-se Conselho Municipal de Política Cultural –
CMPC.
§ 1º Todas as referências constantes na Lei Municipal n.º 2.178/2025 ao Conselho Municipal 
de Cultura de Luiz Alves – CMCLA consideram-se automaticamente substituídas pela 
denominação Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 2.178/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que promove alteração na Lei Municipal nº 2.178/2025, recentemente sancionada, com 
a finalidade de modificar a denominação do Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves –
CMCLA para Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
A presente iniciativa decorre de solicitação formal do Presidente do Conselho 
Municipal de Cultura, após agenda institucional realizada junto ao Ministério da Cultura, 
ocasião em que foram prestadas orientações técnicas quanto à necessidade de adequação da 
nomenclatura dos conselhos municipais aos parâmetros adotados pelo Sistema Nacional de 
Cultura – SNC.
Conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, a denominação 
“Conselho Municipal de Política Cultural” é a terminologia recomendada, por refletir com 
maior precisão a natureza institucional do órgão enquanto instância de formulação, 
acompanhamento, deliberação e fiscalização das políticas públicas culturais no âmbito 
municipal.
Ressalta-se que a alteração proposta possui caráter estritamente formal e 
terminológico, não implicando qualquer modificação nas competências, composição, estrutura 
ou funcionamento do Conselho, permanecendo inalterados os demais dispositivos da legislação
vigente.
A adequação ora proposta revela-se especialmente relevante para fins de 
regularização institucional do Município perante o Sistema Nacional de Cultura, bem como 
para assegurar conformidade técnica em eventuais procedimentos de habilitação, adesão a 
programas federais e recebimento de recursos destinados ao Fundo Municipal de Cultura, 
evitando inconsistências cadastrais ou impedimentos administrativos.
Embora a Lei Municipal nº 2.178/2025 seja de recente sanção, a pronta 
correção demonstra responsabilidade administrativa e alinhamento do Município de Luiz Alves 
aos padrões federais, fortalecendo sua política pública cultural e sua capacidade de captação de 
recursos.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
Diante do exposto, considerando tratar-se de medida de adequação técnica e 
de relevante interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

open original →