ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO Nº 052/2025/GP
Luiz Alves/SC, 13 de fevereiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei Ordinária n.º ____/2025, que “Altera a Lei Municipal n.º 2.178/2025, que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves – CMCLA, para modificar sua
denominação para Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, e dá outras
providências.”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026
Altera a Lei Municipal n.º
2.178/2025, que dispõe
sobre o Conselho Municipal
de Cultura de Luiz Alves –
CMCLA, para modificar sua
denominação para
Conselho Municipal de
Política Cultural – CMPC, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves – CMCLA, instituído pela Lei
Municipal nº 2.178/2025, passa a denominar-se Conselho Municipal de Política Cultural –
CMPC.
§ 1º Todas as referências constantes na Lei Municipal n.º 2.178/2025 ao Conselho Municipal
de Cultura de Luiz Alves – CMCLA consideram-se automaticamente substituídas pela
denominação Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 2.178/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que promove alteração na Lei Municipal nº 2.178/2025, recentemente sancionada, com
a finalidade de modificar a denominação do Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves –
CMCLA para Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.
A presente iniciativa decorre de solicitação formal do Presidente do Conselho
Municipal de Cultura, após agenda institucional realizada junto ao Ministério da Cultura,
ocasião em que foram prestadas orientações técnicas quanto à necessidade de adequação da
nomenclatura dos conselhos municipais aos parâmetros adotados pelo Sistema Nacional de
Cultura – SNC.
Conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura, a denominação
“Conselho Municipal de Política Cultural” é a terminologia recomendada, por refletir com
maior precisão a natureza institucional do órgão enquanto instância de formulação,
acompanhamento, deliberação e fiscalização das políticas públicas culturais no âmbito
municipal.
Ressalta-se que a alteração proposta possui caráter estritamente formal e
terminológico, não implicando qualquer modificação nas competências, composição, estrutura
ou funcionamento do Conselho, permanecendo inalterados os demais dispositivos da legislação
vigente.
A adequação ora proposta revela-se especialmente relevante para fins de
regularização institucional do Município perante o Sistema Nacional de Cultura, bem como
para assegurar conformidade técnica em eventuais procedimentos de habilitação, adesão a
programas federais e recebimento de recursos destinados ao Fundo Municipal de Cultura,
evitando inconsistências cadastrais ou impedimentos administrativos.
Embora a Lei Municipal nº 2.178/2025 seja de recente sanção, a pronta
correção demonstra responsabilidade administrativa e alinhamento do Município de Luiz Alves
aos padrões federais, fortalecendo sua política pública cultural e sua capacidade de captação de
recursos.
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Diante do exposto, considerando tratar-se de medida de adequação técnica e
de relevante interesse público, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de fevereiro de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal