EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 4/2026
Dispõe sobre a denominação de via pública
municipal – Rua Antonio José Schmitz, na
localidade de Braço Elza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica denominada Rua Antonio José Schmitz, na localidade de Braço Elza, no
Município de Luiz Alves/SC, com início na Rua Francisco Schmitz, latitude 26°41'15.54"S e
longitude 48°53'59.12"O e fim em 100 m, latitude 26°41'15.01"S e longitude 48°54'02.70"O,
conforme planta e croqui anexos, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 26 de fevereiro de 2026.
ROBSON MICHEL RECH
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar como Rua Antônio José
Schmitz a via pública localizada no bairro Braço Elza, com início na Rua Francisco Schmitz
e término aproximadamente 100 (cem) metros adiante, conforme croqui e coordenadas
geográficas constantes no anexo que integra a proposição.
A iniciativa busca prestar justa e merecida homenagem ao senhor Antônio José
Schmitz, cidadão que construiu sua trajetória de vida no Município de Luiz Alves,
contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento comunitário, social e religioso da
localidade.
Nascido em 27 de março de 1935, filho de Leonardo Schmitz e Francisca
Schmitz, Antônio José Schmitz sempre residiu na comunidade de Braço Elza, onde
consolidou sua história familiar e profissional. Atuou como pedreiro desde muito jovem,
profissão que exerceu com dedicação e compromisso, participando, inclusive, da construção
da Igreja Matriz São Vicente de Paulo, importante marco religioso e histórico do Município.
Homem de valores sólidos, constituiu família ao lado de Beatriz Junkes Schmitz,
com quem teve sete filhos, sendo reconhecido como exemplo de trabalho, honestidade e
dedicação. Sempre foi membro ativo da comunidade, participando das atividades da igreja e
do esporte local, tornando-se pessoa estimada e respeitada por todos.
Seu falecimento, ocorrido em 18 de dezembro de 2022, deixou significativo
legado afetivo e comunitário, razão pela qual a denominação da via pública representa
forma legítima de perpetuar sua memória e reconhecer sua contribuição ao crescimento do
Município.
A nomeação oficial da via também atende ao interesse público, proporcionando
adequada identificação e organização urbana, facilitando a localização para moradores,
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
visitantes, serviços públicos e privados, além de integrar formalmente o logradouro ao
cadastro municipal.
Dessa forma, a presente proposição alia reconhecimento histórico e comunitário
à necessidade administrativa de regularização e identificação da via pública, mostrando-se
plenamente justificada sob os aspectos social e urbanístico.
Em anexo, seguem requerimento e demais documentos necessários.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo
a relevância e a pertinência da matéria.
Luiz Alves/SC, 26 de fevereiro de 2026.
ROBSON MICHEL RECH
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br