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materia nº 16/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-26
Ementarequer, após deliberação do Plenário, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações detalhadas acerca da organização e execução do transporte escolar no Município. EM ANEXO
native_id4707

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2026-03-02 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-26 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T18:46:20.718007-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 16/2026
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, requer, que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e/ou setor responsável pelo
transporte escolar, solicitando informações detalhadas acerca da organização e execução
do transporte escolar no Município.
Requer-se, especificamente:
- Relação completa de todas as rotas do transporte escolar atualmente em
operação, com indicação dos itinerários, horários de saída e retorno, bem
como identificação dos veículos vinculados a cada rota;
- Informação sobre a capacidade máxima de alunos em cada veículo (ônibus,
micro-ônibus ou van), indicando a quantidade efetiva de estudantes
transportados por rota;
- Esclarecimento quanto à compatibilidade entre a capacidade dos veículos e o
número de alunos transportados, informando se todos dispõem de assentos
individuais e cintos de segurança em conformidade com a legislação vigente;
- Informação sobre a existência de alunos com deficiência ou necessidades
educacionais especiais que utilizam o transporte escolar, especificando:
a) Se há veículos adaptados;
b) Se há monitor/acompanhante dentro dos veículos;
c) Como é realizado o acompanhamento desses estudantes durante o trajeto;
- Esclarecimento sobre os critérios estabelecidos para concessão de transporte
escolar especial, indicando:
a) Requisitos objetivos para enquadramento;
b) Procedimento administrativo para solicitação;
c) Forma de acompanhamento e fiscalização do serviço;
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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- Informação detalhada acerca dos critérios exigidos na contratação da frota de
ônibus, micro-ônibus e vans, incluindo:
a) Exigências de segurança;
b) Idade máxima dos veículos;
c) Regularidade documental;
d) Vistorias realizadas;
e) Capacitação dos motoristas e monitores.
Justificativa:
O transporte escolar é serviço público essencial, diretamente relacionado ao direito
fundamental à educação e à segurança dos estudantes. Considerando a relevância do tema
e a necessidade de assegurar que o serviço esteja sendo prestado com regularidade,
segurança e observância das normas legais, mostra-se indispensável a obtenção de
informações formais para fins de fiscalização e acompanhamento por esta Casa Legislativa.
Luiz Alves/SC, 26 de fevereiro de 2026.
Ênio Ronchi Junior
Vereador
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