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materia nº 41/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-02-26
Ementaindica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados estudos técnicos e financeiros visando à revisão e ao aumento da remuneração das Agentes Educacionais do Município.
native_id4709

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Encaminhada ao Executivo para providências
2026-03-02 Aguardando envio ao Poder Executivo
2026-03-02 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-27 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-02-26 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 41/2026
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o
conforme o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do
Município, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam realizados
estudos técnicos e financeiros visando à revisão e ao aumento da remuneração das
Agentes Educacionais do Município.
Justificativa: As Agentes Educacionais desempenham função essencial no
ambiente escolar, atuando diretamente no apoio pedagógico, acompanhamento dos
alunos, organização das rotinas escolares e suporte às equipes docentes,
contribuindo significativamente para a qualidade do ensino e para o adequado
funcionamento das unidades educacionais.
Considerando a relevância das atribuições exercidas, a responsabilidade
inerente ao cargo e a crescente demanda no atendimento aos estudantes —
especialmente no que se refere à inclusão e acompanhamento individualizado —
mostra-se pertinente a análise da política remuneratória atualmente praticada.
A valorização profissional constitui medida fundamental para fortalecimento
da rede municipal de ensino, promoção de maior estabilidade funcional e
reconhecimento do papel estratégico desempenhado por essas servidoras no
desenvolvimento educacional do Município.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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Dessa forma, sugere-se a realização de estudo de impacto
orçamentário-financeiro e eventual encaminhamento de projeto de lei que contemple
a revisão da remuneração, observadas as disposições legais e os limites da
legislação fiscal vigente.
Luiz Alves/SC, 26 de fevereiro de 2026.
Ênio Ronchi Junior
Vereador
 (47) 3377 1336
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