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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026
Dispõe sobre a aprovação das contas anuais do
exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Luiz
Alves e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO o processo PCP 25/00084757, do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Luiz Alves, exercício
financeiro de 2024;
CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que
recomenda a aprovação das contas anuais do exercício de 2024 do Município de Luiz Alves,
apresentadas pelo Prefeito Municipal à época, Sr. Marcos Pedro Veber, com recomendações
de caráter orientativo à Administração Municipal;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do
Município desta Casa Legislativa, que acolhe integralmente o Parecer do TCE/SC;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Município de Luiz Alves, relativas ao exercício
financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Municipal à época, Sr. Marcos Pedro
Veber, nos termos do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, exarado
no processo PCP 25/00084757.
Art. 2º O julgamento de que trata o art. 1º acolhe integralmente o Parecer do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina, bem como as recomendações nele constantes, as
quais deverão ser formalmente encaminhadas ao Poder Executivo Municipal para ciência e
adoção das providências cabíveis.
Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá promover o encaminhamento de cópia
deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e ao Poder
Executivo Municipal, para os fins de registro, controle e ciência.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, 2 de março de 2026.
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
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