(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
1
PROJETO DE LEI Nº 5/2026
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Luiz Alves, a
Galeria Lilás, destinada à preservação da memória
institucional e à valorização da participação feminina na
história do Poder Legislativo municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Luiz Alves, a Galeria Lilás,
espaço permanente destinado à preservação da memória institucional e à valorização
da participação feminina na história do Poder Legislativo municipal.
Art. 2º A Galeria Lilás tem por objetivos:
I – reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres que exerceram ou exerçam
mandato de vereadora no Município de Luiz Alves;
II – preservar a memória institucional do Poder Legislativo municipal;
III – promover o fortalecimento da representatividade feminina nos espaços de decisão
política;
IV – estimular o interesse da comunidade, especialmente das futuras gerações, pela
participação das mulheres na vida pública.
Art. 3º A Galeria Lilás consistirá em espaço devidamente identificado nas
dependências da Câmara Municipal, destinado à exposição das fotografias das
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
2
mulheres que tenham exercido ou estejam exercendo mandato de vereadora no
Município de Luiz Alves.
§ 1º As fotografias expostas na Galeria Lilás deverão conter, no mínimo:
I – o nome completo da homenageada;
II – o período de exercício do mandato;
III – a legislatura correspondente, quando possível.
§ 2º As fotografias serão organizadas preferencialmente em ordem cronológica de
legislatura ou de exercício do mandato, conforme critério administrativo adotado pela
Câmara Municipal.
§ 3º A Galeria Lilás será atualizada sempre que novas vereadoras assumirem
mandato na Câmara Municipal, de modo a assegurar a permanente atualidade do
espaço de memória institucional.
Art. 4º Caso a homenageada, ou seus familiares, quando cabível, não autorizem a
exposição da fotografia, poderá ser providenciada identificação nominal em
substituição, com indicação do respectivo período de exercício do mandato.
Art. 5º A Galeria Lilás integrará os espaços de memória institucional da Câmara
Municipal de Luiz Alves, podendo compor atividades de visitação institucional,
educativa, cultural e de formação cidadã promovidas pelo Poder Legislativo.
Art. 6º A Câmara Municipal de Luiz Alves poderá promover, preferencialmente no mês
de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, ato institucional de valorização
da participação feminina na política municipal, ocasião em que poderá ocorrer:
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
3
I – a atualização da Galeria Lilás;
II – a realização de solenidade ou homenagem às mulheres que tenham exercido ou
estejam exercendo mandato de vereadora no Município;
III – a promoção de atividades institucionais voltadas ao incentivo da participação das
mulheres na vida pública e política.
Art. 7º A implantação, organização, atualização, manutenção e definição dos
aspectos materiais e administrativos da Galeria Lilás competirão à Mesa Diretora da
Câmara Municipal, observadas as normas regimentais e administrativas da Casa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Vereadora
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
4
JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que
institui, no âmbito da Câmara Municipal de Luiz Alves, a Galeria Lilás, espaço
permanente destinado à preservação da memória institucional e à valorização da
participação feminina na história do Poder Legislativo municipal.
A presença das mulheres nos espaços de representação política constitui
elemento essencial para o fortalecimento da democracia, para a ampliação da
pluralidade no debate público e para a promoção da igualdade de oportunidades na
vida institucional. Ao longo da história do Município de Luiz Alves, mulheres ocuparam
cadeiras no Parlamento Municipal e contribuíram, de forma significativa, para a
construção legislativa local, para o desenvolvimento da comunidade e para o
aprimoramento da atuação pública.
A criação da Galeria Lilás tem como finalidade reconhecer formalmente essa
trajetória e assegurar que a participação feminina no Poder Legislativo municipal seja
registrada, valorizada e permanentemente lembrada. Trata-se de iniciativa que
ultrapassa o caráter meramente simbólico, pois se insere no âmbito da preservação
da memória institucional da Câmara Municipal, permitindo o resgate histórico da
atuação das vereadoras que integraram e integram esta Casa Legislativa.
Além disso, a proposta possui relevante dimensão educativa e cultural, na
medida em que possibilita a estudantes, visitantes e à própria comunidade local
conhecerem a evolução da representatividade feminina na política municipal. A
memória institucional, quando organizada e visibilizada, cumpre importante função
pública, contribuindo para o fortalecimento da identidade do Poder Legislativo e para
a valorização de trajetórias que compõem a história do Município.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
Página
5
O projeto também abre espaço para a realização, preferencialmente no mês de
março, de ato institucional de valorização da participação feminina na política, em
alusão ao Dia Internacional da Mulher, reforçando o compromisso da Câmara
Municipal com o reconhecimento das mulheres que ajudaram e ajudam a construir a
vida pública local.
Dessa forma, a presente proposição busca conferir tratamento institucional
adequado à preservação dessa memória, promovendo o reconhecimento das
vereadoras do Município e estimulando a reflexão sobre a importância da participação
feminina nos espaços de poder e decisão.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Vereadora