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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Luiz Alves, a Galeria Lilás, destinada à preservação da memória institucional e à valorização da participação feminina na história do Poder Legislativo municipal, e dá outras providências.
native_id4723

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição arquivada — —
2026-03-23 Aguardando texto da Redação Final — —
2026-03-23 Projeto de Lei aprovado — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-05 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2026-03-05 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:08:59.181566-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 (47) 3377 1336
 camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
 Rua 18 de julho, nº 1204, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
Estado de Santa Catarina
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PROJETO DE LEI Nº 5/2026
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Luiz Alves, a 
Galeria Lilás, destinada à preservação da memória 
institucional e à valorização da participação feminina na 
história do Poder Legislativo municipal, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Luiz Alves, a Galeria Lilás, 
espaço permanente destinado à preservação da memória institucional e à valorização 
da participação feminina na história do Poder Legislativo municipal.
Art. 2º A Galeria Lilás tem por objetivos:
I – reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres que exerceram ou exerçam 
mandato de vereadora no Município de Luiz Alves;
II – preservar a memória institucional do Poder Legislativo municipal;
III – promover o fortalecimento da representatividade feminina nos espaços de decisão 
política;
IV – estimular o interesse da comunidade, especialmente das futuras gerações, pela 
participação das mulheres na vida pública.
Art. 3º A Galeria Lilás consistirá em espaço devidamente identificado nas 
dependências da Câmara Municipal, destinado à exposição das fotografias das 
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mulheres que tenham exercido ou estejam exercendo mandato de vereadora no 
Município de Luiz Alves.
§ 1º As fotografias expostas na Galeria Lilás deverão conter, no mínimo:
I – o nome completo da homenageada;
II – o período de exercício do mandato;
III – a legislatura correspondente, quando possível.
§ 2º As fotografias serão organizadas preferencialmente em ordem cronológica de 
legislatura ou de exercício do mandato, conforme critério administrativo adotado pela 
Câmara Municipal.
§ 3º A Galeria Lilás será atualizada sempre que novas vereadoras assumirem 
mandato na Câmara Municipal, de modo a assegurar a permanente atualidade do 
espaço de memória institucional.
Art. 4º Caso a homenageada, ou seus familiares, quando cabível, não autorizem a 
exposição da fotografia, poderá ser providenciada identificação nominal em 
substituição, com indicação do respectivo período de exercício do mandato.
Art. 5º A Galeria Lilás integrará os espaços de memória institucional da Câmara 
Municipal de Luiz Alves, podendo compor atividades de visitação institucional, 
educativa, cultural e de formação cidadã promovidas pelo Poder Legislativo.
Art. 6º A Câmara Municipal de Luiz Alves poderá promover, preferencialmente no mês 
de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, ato institucional de valorização 
da participação feminina na política municipal, ocasião em que poderá ocorrer:
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I – a atualização da Galeria Lilás;
II – a realização de solenidade ou homenagem às mulheres que tenham exercido ou 
estejam exercendo mandato de vereadora no Município;
III – a promoção de atividades institucionais voltadas ao incentivo da participação das 
mulheres na vida pública e política.
Art. 7º A implantação, organização, atualização, manutenção e definição dos 
aspectos materiais e administrativos da Galeria Lilás competirão à Mesa Diretora da 
Câmara Municipal, observadas as normas regimentais e administrativas da Casa.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas a disponibilidade 
orçamentária e financeira.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Vereadora
 (47) 3377 1336
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JUSTIFICATIVA
Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que 
institui, no âmbito da Câmara Municipal de Luiz Alves, a Galeria Lilás, espaço 
permanente destinado à preservação da memória institucional e à valorização da 
participação feminina na história do Poder Legislativo municipal.
A presença das mulheres nos espaços de representação política constitui 
elemento essencial para o fortalecimento da democracia, para a ampliação da 
pluralidade no debate público e para a promoção da igualdade de oportunidades na 
vida institucional. Ao longo da história do Município de Luiz Alves, mulheres ocuparam 
cadeiras no Parlamento Municipal e contribuíram, de forma significativa, para a 
construção legislativa local, para o desenvolvimento da comunidade e para o 
aprimoramento da atuação pública.
A criação da Galeria Lilás tem como finalidade reconhecer formalmente essa 
trajetória e assegurar que a participação feminina no Poder Legislativo municipal seja 
registrada, valorizada e permanentemente lembrada. Trata-se de iniciativa que 
ultrapassa o caráter meramente simbólico, pois se insere no âmbito da preservação 
da memória institucional da Câmara Municipal, permitindo o resgate histórico da 
atuação das vereadoras que integraram e integram esta Casa Legislativa.
Além disso, a proposta possui relevante dimensão educativa e cultural, na 
medida em que possibilita a estudantes, visitantes e à própria comunidade local 
conhecerem a evolução da representatividade feminina na política municipal. A 
memória institucional, quando organizada e visibilizada, cumpre importante função 
pública, contribuindo para o fortalecimento da identidade do Poder Legislativo e para 
a valorização de trajetórias que compõem a história do Município.
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O projeto também abre espaço para a realização, preferencialmente no mês de 
março, de ato institucional de valorização da participação feminina na política, em 
alusão ao Dia Internacional da Mulher, reforçando o compromisso da Câmara 
Municipal com o reconhecimento das mulheres que ajudaram e ajudam a construir a 
vida pública local.
Dessa forma, a presente proposição busca conferir tratamento institucional 
adequado à preservação dessa memória, promovendo o reconhecimento das 
vereadoras do Município e estimulando a reflexão sobre a importância da participação 
feminina nos espaços de poder e decisão.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Vereadora

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