br-locleg corpus explorer

← Luiz Alves (SC)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Pedal Amigos de Luiz Alves.
native_id4724

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição arquivada — —
2026-03-16 Aguardando texto da Redação Final — —
2026-03-16 Projeto de Lei aprovado — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-09 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-03-05 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2026-03-05 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:46:42.332146-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 6/2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Pedal
Amigos de Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PEDAL AMIGOS DE LUIZ
ALVES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
65.165.287/0001-55, com sede na Rua Adolin José Weber, nº 100, Bairro Dom Bosco, CEP
89.129-112, no Município de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A entidade tem por finalidade promover atividades esportivas, sociais e comunitárias
relacionadas ao ciclismo, incentivando hábitos saudáveis, mobilidade sustentável, integração social e
a realização de eventos esportivos e recreativos.
Art. 3º Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública por esta Lei todos os direitos,
benefícios e prerrogativas previstos na legislação municipal vigente aplicável às entidades dessa
natureza.
Art. 4º A entidade deverá manter atualizados seus registros e apresentar, sempre que solicitado pelo
Poder Público Municipal, relatório de suas atividades, a fim de comprovar o cumprimento de suas
finalidades estatutárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ênio Ronchi Junior
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a
Associação Pedal Amigos de Luiz Alves, entidade civil sem fins lucrativos que desenvolve relevantes
atividades esportivas e sociais no Município de Luiz Alves.
De acordo com seu estatuto social, a associação possui personalidade jurídica de direito
privado e duração por prazo indeterminado, tendo sede no Município de Luiz Alves.
Entre suas finalidades institucionais estão a promoção do ciclismo como meio de esporte,
lazer e mobilidade, o incentivo à prática esportiva, a promoção de eventos esportivos e comunitários,
bem como a integração social e a valorização de hábitos saudáveis.
A associação também realiza importantes eventos que fortalecem o esporte e o turismo local,
reunindo participantes de diversos municípios e contribuindo para a movimentação da economia do
Município, além de promover ações solidárias e de integração da comunidade.
Diante da relevância social, esportiva e comunitária das atividades desenvolvidas pela
entidade, mostra-se plenamente justificável o reconhecimento da Associação Pedal Amigos de Luiz
Alves como entidade de utilidade pública municipal, valorizando e incentivando iniciativas que
promovem saúde, integração social e desenvolvimento local.
Assim, considerando o interesse público envolvido, solicita-se o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Luiz Alves/SC, 5 de março de 2026.
Ênio Ronchi Junior
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

open original →