EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 7/2026
Denomina via pública municipal de Rua Otto
Haffenstein, na localidade de Braço Francês,
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1
o Fica denominada Rua Otto Haffenstein a via pública localizada na comunidade de
Braço Francês, com início na Rua Vereador Otto Wruck, nas coordenadas latitude
26°46'11.43"S e longitude 48°58'37.79"O, e término em aproximadamente 420 metros, nas
coordenadas latitude 26°46'20.45"S e longitude 48°58'45.62"O, com características de via
local, conforme planta e croqui anexos, com características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 6 de março de 2026.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
Submeto à apreciação dos nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que tem por
objetivo denominar de Rua Otto Haffenstein a via pública localizada na comunidade de
Braço Francês, neste Município. A identificação da via, seu ponto de início, término,
extensão aproximada e croqui de localização constam do anexo técnico que acompanha a
proposição.
A presente homenagem busca preservar a memória de Otto Haffenstein, pessoa que
marcou sua trajetória pela dedicação ao trabalho, à família e à comunidade local.
Conforme relato familiar, Otto Haffenstein adquiriu as terras ainda solteiro, com
recursos obtidos a partir de seu trabalho em Blumenau, onde laborava em uma padaria.
Com muito esforço, disciplina e espírito de sacrifício, conquistou o patrimônio que mais tarde
se tornaria o centro da vida de sua família.
Posteriormente, casou-se com Amabili Bressanini, passando ambos a residir nas
próprias terras. Ali construíram sua história, formando uma família numerosa e trabalhadora.
Mantinham boa casa, criavam gado e galinhas, além de possuírem engenho, que mais tarde
foi transformado em estufa para o fumo, sempre em sintonia com a vocação produtiva da
localidade.
Otto Haffenstein faleceu precocemente, aos 43 anos de idade, vítima de infarto,
deixando a esposa e nove filhos. Sua partida representou um momento de grande dor para
a família e para a comunidade, especialmente porque era reconhecido como homem alegre,
responsável e muito estimado por todos os vizinhos.
Após seu falecimento, o filho mais velho, Afonso Haffenstein, juntamente com sua
esposa Auristela, assumiu papel fundamental no amparo e na continuidade dos cuidados
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com os irmãos, sobretudo após o falecimento de Amabili, ocorrido cerca de três anos
depois. A história da família é marcada por luta, união e superação. À medida que os filhos
alcançavam a idade adulta, muitos precisaram buscar oportunidades de trabalho em outras
cidades.
Anos mais tarde, os filhos realizaram o inventário dos bens da família, procedimento
que levou 16 anos para ser concluído, até que cada herdeiro pudesse receber sua parte.
Essa longa trajetória reforça ainda mais o valor simbólico da homenagem ora proposta, pois
a rua a ser denominada está situada justamente nas terras que Otto Haffenstein tanto
trabalhou, cultivou e ajudou a tornar referência de dedicação e dignidade.
Dar o nome de Otto Haffenstein a esta via pública é mais do que um ato formal de
identificação urbana. Trata-se de um reconhecimento histórico e humano à memória de um
homem simples, trabalhador, querido e comprometido com sua família e com a comunidade
onde viveu. É uma forma de eternizar sua contribuição e assegurar que sua história
permaneça viva para as presentes e futuras gerações.
Em anexo, seguem requerimento e demais documentos necessários.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo
a relevância e a pertinência da matéria.
Luiz Alves/SC, 6 de março de 2026.
FELIPE BRÁS LUCIANI
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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