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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2026:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Altera a Lei Complementar n.° 47, de 20 de outubro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 47, de 14 de setembro de 2021, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°. (...)
(...)
§ 2° As edificações construídas anteriormente ao ano de 2008 e que
estejam inseridas na Faixa de Domínio definida pelo SIE deverão
comprovar mediante imagens do Google Earth e/ou documentos
protocolados na prefeitura que no ano de sua construção estavam
respeitando a Faixa de Domínio de 15m da época.
I – Em casos específicos o Poder Público deverá realizar a medição
da construção.
II – Nos casos estabelecidos no § 2° em referência a faixa non
aedificandi, o Município seguirá o § 5° da Lei Federal 13.913/2019.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
(...).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 5 de março de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
(47) 3377 1336
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📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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