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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaRedação final ao Projeto de Lei Complementar n. 7/2026
native_id4732

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Encaminhada ao Executivo para sanção — —
2026-03-09 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2026-03-09 Redação Final aprovada — —
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-05 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T18:33:00.473835-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI
RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2026:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Altera a Lei Complementar n.°
41, de 13 de setembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 84º da Lei Complementar Municipal nº 41, de 14 de setembro de 2021,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
Art. 84. Os empreendimentos e atividades que dependerão de elaboração do
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV para obter as licenças ou
autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, são caracterizados por:
I - cemitérios e crematórios;
II - autódromos, kartódromos, estádios, parques, áreas para instalação de circos e
demais equipamentos urbanos especiais destinados ao esporte e lazer;
III - terminal rodoviário, aeroportos, heliportos, portos, terminais de passageiros e
carga;
IV - aterro sanitário;
V - serviços de saúde, com área edificável igual ou superior a dez mil metros
quadrados (10.000,00m2);
VI - casas noturnas com área superior a 200 m² (duzentos metros quadrados) de
área computável;
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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VII - shopping center e centros comerciais;
VIII - centro cultural de grande porte;
IX - estabelecimentos de distribuição de produtos inflamáveis ou perigosos;
X - estabelecimentos de ensino com área edificável igual ou superior a dez mil
metros quadrados (10.000,00m²), excluída da área edificável a área destinada a
ginásios poliesportivos;
XI - usinas de reciclagem e resíduos sólidos;
XII - estabelecimentos prisionais;
XIII - depósito de carvão mineral e derivados, e de quaisquer produtos perigosos
(explosivos, inflamáveis, tóxicos, corrosivos ou radioativos);
XIV - estações de tratamento de efluentes.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 7/2026, que submetemos
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 5 de março de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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