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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 3/2026:
LEI Nº ___/2026
Altera a Lei Municipal n.º 2.178/2025, que dispõe
sobre o Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves
– CMCLA, para modificar sua denominação para
Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves – CMCLA, instituído pela Lei
Municipal nº 2.178/2025, passa a denominar-se Conselho Municipal de Política
Cultural – CMPC.
Parágrafo único. Todas as referências constantes na Lei Municipal n.º 2.178/2025 ao
Conselho Municipal de Cultura de Luiz Alves – CMCLA consideram-se
automaticamente substituídas pela denominação Conselho Municipal de Política
Cultural – CMPC.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 2º Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.º
2.178/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 3/2026, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 10 de março de 2026
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
(47) 3377 1336
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📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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