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materia nº 22/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-12
Ementarequerer que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, encaminhe a esta Casa Legislativa informações detalhadas acerca da situação da Rua do Migrante, localizada na comunidade Rio do Peixe. Conforme relatos de moradores da localidade, a referida rua e a área onde se encontra inserida estariam com restrições ou embargo relacionados a possíveis irregularidades na situação fundiária e de parcelamento do solo, o que estaria impedindo a realização de melhorias ou intervenções na via. Diante disso, requer-se o encaminhamento das seguintes informações: 1. Informar se existe embargo, restrição administrativa ou qualquer impedimento legal envolvendo a Rua do Migrante ou a área da comunidade Rio do Peixe, relacionado a irregularidades de parcelamento do solo ou situação fundiária. 2. Informar qual órgão ou entidade determinou tal embargo ou restrição, bem como o motivo que levou à adoção da medida. [...] EM ANEXO
native_id4748

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Encaminhada ao Executivo para providências
2026-03-16 Aguardando envio ao Poder Executivo
2026-03-16 Proposição aprovada
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-12 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T18:46:41.898986-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Requerimento 22/2026
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requer à Mesa
Diretora, após ouvido o Plenário, requerer que o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
competente, encaminhe a esta Casa Legislativa informações detalhadas acerca da situação da Rua
do Migrante, localizada na comunidade Rio do Peixe.
Conforme relatos de moradores da localidade, a referida rua e a área onde se encontra
inserida estariam com restrições ou embargo relacionados a possíveis irregularidades na situação
fundiária e de parcelamento do solo, o que estaria impedindo a realização de melhorias ou
intervenções na via.
Diante disso, requer-se o encaminhamento das seguintes informações:
1. Informar se existe embargo, restrição administrativa ou qualquer impedimento legal
envolvendo a Rua do Migrante ou a área da comunidade Rio do Peixe, relacionado a irregularidades
de parcelamento do solo ou situação fundiária.
2. Informar qual órgão ou entidade determinou tal embargo ou restrição, bem como o motivo
que levou à adoção da medida.
3. Encaminhar cópia de eventuais notificações, recomendações ou determinações expedidas
pelo Ministério Público de Santa Catarina ou por outros órgãos de controle sobre a situação da área.
4. Informar qual o atual andamento do processo administrativo ou judicial relacionado à
regularização da área.
5. Informar quais providências já foram tomadas pela Prefeitura Municipal para buscar a
regularização da situação fundiária ou urbanística da localidade.
6. Informar quais medidas estão sendo planejadas para possibilitar melhorias na via pública,
garantindo condições adequadas de trafegabilidade e segurança para os moradores.
7. Informar se existe previsão de prazo para a regularização da situação e para a realização
de melhorias na Rua do Migrante.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
Justificativa: Este requerimento se faz necessário diante das diversas manifestações de
moradores da comunidade Rio do Peixe, que relatam que a Rua do Migrante se encontra em
condições precárias, gerando dificuldades de acesso, transtornos e riscos para quem utiliza a via
diariamente.
Segundo informações da própria comunidade, a situação estaria relacionada a
irregularidades no parcelamento do solo ou na regularização da área, o que teria gerado restrições ou
embargo que acabam impedindo melhorias na rua.
Contudo, é importante destacar que os moradores não podem ser penalizados
indefinidamente por situações administrativas ou urbanísticas, principalmente quando necessitam de
condições mínimas de infraestrutura para acesso às suas residências.
Dessa forma, cabe ao Poder Legislativo exercer sua função constitucional de fiscalização e
busca por transparência, obtendo informações oficiais sobre a situação e cobrando do Poder
Executivo as providências necessárias para encaminhar uma solução para a comunidade.
Luiz Alves/SC, 13 de março de 2026.
João Sidnei da Silva
Vereador
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