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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A, e dá outras providências.
native_id4755

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada
2026-04-13 Aguardando texto da Redação Final
2026-04-13 Projeto de Lei aprovado
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-13 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-03-13 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:42:03.572507-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO Nº 70/2026/GP
Luiz Alves/SC, 13 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei Ordinária n.º ____/2026, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operação de crédito com o BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE 
SANTA CATARINA S/A, e dá outras providências.”, a fim de que este seja apreciado e votado, 
por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026
Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a contratar 
operação de crédito com o 
BADESC – AGÊNCIA DE 
FOMENTO DO ESTADO 
DE SANTA CATARINA S/A, 
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BADESC –
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A, até o valor de R$ 
6.000.000,00 (Seis milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, nos 
termos da Lei nº 19.379, de 18/07/2025, destinados à Pavimentação asfáltica observada a 
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 
2000. 
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de 
crédito, fica a (o) Chefe do Poder Executivo autorizado (a) a vincular em garantia de pagamento 
da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas 
do FPM e/ou ICMS, ou de receitas cujas fontes estas venham a substituir.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 
32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às 
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer 
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito pra autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de março de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, submeto à elevada apreciação dessa 
Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar o Poder 
Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao BADESC – AGÊNCIA DE 
FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A.
A presente proposição visa viabilizar a captação de recursos financeiros até 
o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Este montante será captado no âmbito do 
PROGRAMA ESTRADA BOA RURAL, instituído nos termos da Lei nº 19.379, de 
18/07/2025. O objetivo central desta operação é destinar os valores à pavimentação asfáltica 
em nosso município, uma demanda essencial para a melhoria da infraestrutura viária rural, 
fomento ao escoamento da produção e garantia de maior qualidade de vida aos nossos 
munícipes.
Para assegurar a consecução desta importante operação financeira, o projeto 
autoriza o Chefe do Poder Executivo a vincular, em caráter irrevogável e irretratável, as 
quotas-partes de receitas advindas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou do 
ICMS como garantia de pagamento.
Ressalta-se que a medida atende a todos os preceitos legais e de 
responsabilidade fiscal, observando rigorosamente as disposições da legislação vigente, em 
especial a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Fica garantido que os recursos 
provenientes desta operação serão devidamente consignados como receita no Orçamento 
municipal ou em créditos adicionais , e que as peças orçamentárias contemplarão as dotações 
necessárias para a amortização e o pagamento dos respectivos encargos anuais.
Certo de que os Nobres Edis compreendem a relevância dos investimentos 
em infraestrutura para o desenvolvimento contínuo de Luiz Alves, submeto o projeto à 
deliberação, solicitando sua tramitação e célere aprovação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 13 de março de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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