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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI
RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 5/2026:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Altera a Lei Complementar n.º
25, de 05 de agosto de 2019, que
Consolida o quadro dos
empregos públicos do Município
de Luiz Alves e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n.º 12, de 05 de junho de 2018, que passa a vigorar com as
seguintes modificações, permanecendo inalterados os demais dispositivos:
(...) Art. 4º-B O recebimento do adicional de insalubridade pelos
empregos públicos abrangidos por esta Lei Complementar fica
condicionado à caracterização e à classificação da atividade por meio
de perícia técnica e à emissão de laudo por profissional legalmente
habilitado, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1º Excetuam-se da exigência de laudo pericial prevista no caput os
Agentes Comunitários de Saúde, aos quais é assegurado o direito ao
adicional de insalubridade, em grau médio, em razão dos riscos
biológicos e biossociais inerentes às atividades desempenhadas, nos
termos da Lei Federal nº 13.342, de 3 de outubro de 2016.
§ 2º Para os demais empregos públicos, a caracterização da
insalubridade, bem como a definição do grau e do respectivo
percentual do adicional, permanecerão estritamente vinculadas às
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conclusões do laudo pericial, podendo este ser individual ou coletivo,
conforme o caso.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, que submetemos
a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de março de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
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