EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2026:
LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026
Altera as Leis
Complementares n.º 25 e
n.º 27, de 2019, a fim de
adequar os quadros de
pessoal do Município de
Luiz Alves às demandas da
rede municipal de saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “quadro de empregos públicos do Município de Luiz Alves”, parte
integrante da Lei Complementar n.º 25 de 05 de agosto de 2019, Art. 1º, que passa a vigorar
com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Art. 1º(...)
Categoria Funcional
Carga horária
semanal
Quantidade de
vagas
Vencimento
mensal
Agente Comunitário de
Saúde
(...) 30 R$ 3.242,00
Agente de Combate às
Endemias
(...) 06 R$ 3.242,00
(47) 3377 1336
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📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Art. 2º Fica alterado o “quadro de cargos de provimento efetivo”, parte integrante da Lei
Complementar n.º 27 de 05 de setembro de 2019, Art. 1º, que passa a vigorar com a
seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
Art. 1º(...)
Categoria Funcional Carga horária semanal Vagas Vencimento mensal (base)
(...) (...) (...) (...)
Arteterapeuta 40h 01 R$ 4.479,48
Assistente
Administrativo
40h 29 (...)
(...) (...) (...) (...)
Assistente Social 30h 08 (...)
(...) (...) (...) (...)
Enfermeiro 40h 13 (...)
(...) (...) (...) (...)
Farmacêutico 40h 04 (...)
(...) (...) (...) (...)
Fisioterapeuta 30h 02 (...)
(...) (...) (...) (...)
Nutricionista 40h 03 (...)
(...) (...) (...) (...)
Médico Especialista em
Saúde Mental
20h 02 R$8.500,00
Médico Ginecologista e
Obstetra
10h 01 R$6.500,00
Médico Pediatra 10h 01 R$6.500,00
Odontólogo 40h 08 (...)
(...) (...) (...) (...)
Psicólogo (SMS) 40h 06 (...)
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(...) (...) (...) (...)
Recepcionista 40h 05 (...)
(...) (...) (...) (...)
Técnico em
Enfermagem
40h 15 (...)
(...) (...) (...) (...)
Técnico de Saúde
Bucal
40h 09 (...)
(...) (...) (...) (...)
Zelador 40h 18 (...)
Art. 3º Fica alterado o “Anexo Único - Requisitos para Habilitação e Atribuições dos Cargos”,
parte integrante da Lei Complementar n.º 27 de 05 de setembro de 2019, que passa a
vigorar com a seguinte redação, permanecendo inalteradas as demais disposições:
(...)
Cargo: Arteterapeuta
Habilitação: Curso superior completo na área da Saúde, Educação ou Ciências Humanas,
reconhecido pelo MEC, com pós-graduação lato sensu em Arteterapia, emitida por
instituição reconhecida, observadas as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental,
da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e da Política Nacional de Práticas Integrativas
e Complementares no SUS.
Atribuições: Planejar, executar e avaliar ações terapêuticas por meio da Arteterapia,
utilizando linguagens artísticas e expressivas como instrumento de cuidado em saúde
mental; Atuar em serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, especialmente em
CAPS, Centros de Convivência (CECO), ambulatórios de saúde mental e demais
dispositivos da rede; Desenvolver oficinas terapêuticas e atendimentos individuais ou
grupais, voltados à promoção da autonomia, reabilitação psicossocial, fortalecimento de
vínculos e inclusão social dos usuários; Utilizar recursos artísticos (desenho, pintura,
modelagem, colagem, música, escrita, entre outros) como meios de expressão simbólica,
respeitando a singularidade e o projeto terapêutico de cada usuário; Contribuir para a
construção, execução e acompanhamento do Projeto Terapêutico Singular (PTS), em
articulação com a equipe multiprofissional; Participar de reuniões de equipe, discussões
de caso, ações intersetoriais e atividades comunitárias, promovendo o cuidado integral e
humanizado; Registrar em prontuário as atividades desenvolvidas, conforme normas
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técnicas e éticas vigentes; Colaborar com ações de educação em saúde, promoção da
saúde mental e prevenção de agravos psicossociais; Atuar de forma ética, humanizada e
alinhada aos princípios do SUS, da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de
Humanização; Executar outras atividades correlatas à área de atuação, conforme
necessidade do serviço e determinação da autoridade competente.
(...)
Cargo: Médico Clínico Geral (30 horas)
Habilitação: (...)
Atribuições: Realizar atendimentos médicos utilizando o método S.O.A.P. (Subjetivo,
Objetivo, Avaliação e Plano), com registro sistemático no Prontuário de Moradia e nos
demais sistemas oficiais de informação; Prestar assistência médica a pacientes de todas
as faixas etárias, incluindo situações de baixa e média complexidade, bem como
atendimentos emergenciais e inesperados; Realizar acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento infantil (0 a 5 anos), conforme a avaliação pediátrica mínima e os
protocolos vigentes; Conduzir o acompanhamento pré-natal, com registros adequados e
observância das normas técnicas; Realizar atenção integral à saúde da mulher, incluindo
avaliação ginecológica, exame preventivo do câncer de colo do útero e de mamas, e
coleta de material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; Atuar nos casos
básicos de sofrimento psíquico e transtornos mentais, com encaminhamento à saúde
mental quando necessário; Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais simples,
quando indicados; Requisitar e interpretar exames complementares e, quando necessário,
realizar encaminhamento conforme fluxos de referência e contra referência; atuar na
regulação médica municipal, de forma presencial ou remota, observando os critérios de
acesso estabelecidos nos protocolos de regulação assistencial do Município, Estado e
Ministério da Saúde; Avaliar solicitações de exames, consultas e procedimentos de maior
complexidade, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, buscando garantir
equidade e resolutividade do sistema de saúde; Participar de discussões técnicas com
equipes de referência e apoiar a tomada de decisão clínica em casos de
encaminhamentos duvidosos ou de alta complexidade; Prescrever medicamentos
conforme protocolos clínicos, observando a padronização municipal e as diretrizes da
Assistência Farmacêutica; Notificar semanalmente as doenças transmissíveis, de acordo
com os protocolos e canais oficiais (formulários ou telefone); Contribuir para o
planejamento local das ações de saúde, participando da construção de normas, fluxos e
protocolos assistenciais; Participar de grupos de educação permanente, com foco na
atualização clínica e melhoria dos processos de trabalho; Realizar ações de saúde junto
aos escolares da rede municipal, conforme cronograma e diretrizes da vigilância em
saúde e atenção básica; Realizar visitas domiciliares quando solicitado, mediante
impossibilidade de deslocamento do paciente até a unidade; Em casos de doenças
infectocontagiosas com necessidade de vigilância sanitária; Para levantamento de
situações específicas e fortalecimento do vínculo com a comunidade; Cumprir os
protocolos clínicos e normativas emanadas das esferas municipal, estadual e federal;
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Executar outras atividades compatíveis com o cargo e sua formação, determinadas por
seus superiores hierárquicos no âmbito da saúde pública municipal.
Cargo: Médico Clínico Geral (30 e 40 horas)
Habilitação: (...)
Atribuições: Realizar atendimentos médicos utilizando o método S.O.A.P. (Subjetivo,
Objetivo, Avaliação e Plano), com registro sistemático no Prontuário de Moradia e nos
demais sistemas oficiais de informação; Prestar assistência médica a pacientes de todas
as faixas etárias, incluindo situações de baixa e média complexidade, bem como
atendimentos emergenciais e inesperados; Realizar acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento infantil (0 a 5 anos), conforme a avaliação pediátrica mínima e os
protocolos vigentes; Conduzir o acompanhamento pré-natal, com registros adequados e
observância das normas técnicas; Realizar atenção integral à saúde da mulher, incluindo
avaliação ginecológica, exame preventivo do câncer de colo do útero e de mamas, e
coleta de material para colpocitopatologia oncótica, quando indicado; Atuar nos casos
básicos de sofrimento psíquico e transtornos mentais, com encaminhamento à saúde
mental quando necessário; Realizar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais simples,
quando indicados; Requisitar e interpretar exames complementares e, quando necessário,
realizar encaminhamento conforme fluxos de referência e contra referência; atuar na
regulação médica municipal, de forma presencial ou remota, observando os critérios de
acesso estabelecidos nos protocolos de regulação assistencial do Município, Estado e
Ministério da Saúde; Avaliar solicitações de exames, consultas e procedimentos de maior
complexidade, com base em critérios clínicos e epidemiológicos, buscando garantir
equidade e resolutividade do sistema de saúde; Participar de discussões técnicas com
equipes de referência e apoiar a tomada de decisão clínica em casos de
encaminhamentos duvidosos ou de alta complexidade; Prescrever medicamentos
conforme protocolos clínicos, observando a padronização municipal e as diretrizes da
Assistência Farmacêutica; Notificar semanalmente as doenças transmissíveis, de acordo
com os protocolos e canais oficiais (formulários ou telefone); Contribuir para o
planejamento local das ações de saúde, participando da construção de normas, fluxos e
protocolos assistenciais; Participar de grupos de educação permanente, com foco na
atualização clínica e melhoria dos processos de trabalho; Realizar ações de saúde junto
aos escolares da rede municipal, conforme cronograma e diretrizes da vigilância em
saúde e atenção básica; Realizar visitas domiciliares quando solicitado, mediante
impossibilidade de deslocamento do paciente até a unidade; Em casos de doenças
infectocontagiosas com necessidade de vigilância sanitária; Para levantamento de
situações específicas e fortalecimento do vínculo com a comunidade; Cumprir os
protocolos clínicos e normativas emanadas das esferas municipal, estadual e federal;
Executar outras atividades compatíveis com o cargo e sua formação, determinadas por
seus superiores hierárquicos no âmbito da saúde pública municipal.
(...)
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Cargo: Médico Especialista em Saúde Mental
Habilitação: Ensino superior completo em Medicina, com registro ativo no Conselho
Regional de Medicina (CRM), formação em saúde mental, conhecimento das diretrizes da
Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), das políticas públicas de saúde mental e dos
protocolos clínicos do Sistema Único de Saúde (SUS), não sendo exigido Registro de
Qualificação de Especialista (RQE) em Psiquiatria, conforme as normativas vigentes
aplicáveis aos serviços do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Atribuições: Realizar atendimento médico especializado em saúde mental no âmbito do
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS); realizar consultas médicas, anamnese, exame do estado mental, avaliação
clínica, diagnóstico e acompanhamento de usuários com transtornos mentais, sofrimento
psíquico intenso e/ou transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
prescrever, acompanhar e ajustar tratamentos psicofarmacológicos, bem como solicitar,
analisar e interpretar exames complementares, observando protocolos clínicos, diretrizes
terapêuticas e normativas do Sistema Único de Saúde (SUS); atuar na elaboração,
execução, monitoramento e reavaliação do Projeto Terapêutico Singular (PTS), de forma
integrada à equipe multiprofissional, visando o cuidado integral e a reinserção social do
usuário; realizar atendimento individual, individual programado, atendimento
interdisciplinar, coletivo e, quando indicado, atendimento familiar; participar do manejo
clínico de situações de crise em saúde mental, incluindo avaliação da necessidade de
encaminhamento para serviços de urgência, emergência ou internação psiquiátrica,
observando os critérios e garantias previstos na Lei nº 10.216/2001; emitir laudos,
pareceres, atestados e relatórios médicos relacionados à saúde mental, inclusive para fins
de internação voluntária ou involuntária, quando cabível, conforme legislação vigente e
resoluções do Conselho Federal de Medicina; atuar de forma articulada com a Atenção
Básica, serviços de urgência e emergência, hospitais gerais e demais pontos da RAPS,
respeitando os fluxos de referência e contrarreferência; orientar usuários, familiares e
responsáveis quanto ao processo saúde-doença, adesão ao tratamento, uso de
medicamentos e estratégias de cuidado em saúde mental; desenvolver e apoiar ações de
promoção da saúde mental, prevenção de recaídas, reabilitação psicossocial e
desinstitucionalização de usuários de longa permanência; participar de reuniões de
equipe, discussões de casos clínicos, planejamento e avaliação das ações do CAPS e da
política municipal de saúde mental; contribuir com ações de educação permanente,
matriciamento e apoio técnico às equipes da Atenção Primária e demais profissionais da
rede; registrar adequadamente os atendimentos em prontuário, garantindo sigilo, ética
profissional e qualidade da informação; efetuar notificações compulsórias, quando
exigidas por lei; atuar em conformidade com os princípios da reforma psiquiátrica, da
atenção psicossocial, da humanização do cuidado e da ética médica; utilizar
equipamentos de proteção individual conforme normas da ANVISA; obedecer às ordens
do superior hierárquico relacionadas ao cargo; e executar outras atividades compatíveis
com o cargo, a formação profissional e as normativas do SUS.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, observados os limites da Lei Complementar n.º 101, de 04
de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de março de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
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