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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaRedação final ao Projeto de Lei n. 6/2026
native_id4760

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Encaminhada ao Executivo para sanção
2026-03-24 Aguardando envio ao Poder Executivo
2026-03-23 Redação Final aprovada
2026-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-16 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:09:00.024343-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 6/2026:
LEI Nº ___/2026
Declara de Utilidade Pública
Municipal a Associação Pedal
Amigos de Luiz Alves. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PEDAL
AMIGOS DE LUIZ ALVES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob nº 65.165.287/0001-55, com sede na Rua Adolin José Weber,
nº 100, Bairro Dom Bosco, CEP 89.129-112, no Município de Luiz Alves, Estado de
Santa Catarina. 
Art. 2º A entidade tem por finalidade promover atividades esportivas, sociais e
comunitárias relacionadas ao ciclismo, incentivando hábitos saudáveis, mobilidade
sustentável, integração social e a realização de eventos esportivos e recreativos.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 3º Ficam assegurados à entidade declarada de utilidade pública por esta Lei
todos os direitos, benefícios e prerrogativas previstos na legislação municipal vigente
aplicável às entidades dessa natureza.
Art. 4º A entidade deverá manter atualizados seus registros e apresentar, sempre
que solicitado pelo Poder Público Municipal, relatório de suas atividades, a fim de
comprovar o cumprimento de suas finalidades estatutárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 6/2026, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de março de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

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