ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 75/2026/GP
Luiz Alves/SC, 25 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho para apreciação e votação desta Egrégia Casa Legislativa, a
presente EMENDA SUBSTITUTIVA para alterar o texto relativo ao Projeto de Lei
Ordinária n.º 11/2026.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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EMENDA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 11/2026
Altera a redação do art. 1º e
o Anexo do Projeto de Lei
Ordinária n.º 11/2026,
readequando as medidas e o
croqui da via pública
municipal que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Art. 126 c/c Art. 128, alínea "b" e § 2º, do Regimento
Interno, apresenta a seguinte Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026:
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua João Venâncio Cordeiro” a via pública
situada no bairro Baixo Máximo, com início na Rua José Lino Schmitt,
latitude 26°43'37.54"S e longitude 48°53'45.62"O e fim em 273 m, latitude
26°43'41.94"S e longitude 48°53'38.60"O com características de via Local.
Art. 2º Ficam emendados de forma substitutiva os anexos “Croqui” e o respectivo "Relatório
da Defesa Civil" do Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026, que passam a vigorar nos termos
dos Anexos que acompanham a presente Emenda Substitutiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de março de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa
Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A presente Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026 tem
por finalidade promover o ajuste técnico na descrição e no croqui da via pública municipal que
passará a denominar-se "Rua João Venâncio Cordeiro".
A modificação proposta é imprescindível, pois visa contemplar o aumento da
extensão total da referida via, que passará a contar com 273 (duzentos e setenta e três) metros.
Esta ampliação da metragem da rua não é apenas um ajuste topográfico, mas uma medida
essencial para o desenvolvimento ordenado da região do bairro Baixo Máximo, fundamentada nos
seguintes motivos:
Acesso a terrenos encravados: A extensão da via garantirá o acesso seguro e
legal a propriedades que anteriormente se encontravam sem saída ou com
acessibilidade restrita, assegurando o direito de ir e vir e a valorização das áreas
afetadas.
Aprimoramento do parcelamento do solo: A nova metragem permite uma
melhor adequação da malha viária, criando condições favoráveis para um
parcelamento do solo mais organizado e de acordo com as diretrizes de
planejamento urbano do Município.
Viabilização da execução de obras públicas: O alongamento e a correta
delimitação da rua são fundamentais para facilitar a entrada de maquinário
pesado e viabilizar a futura implantação de infraestrutura básica necessária,
como redes de drenagem, água, esgoto e iluminação pública.
Por se tratar de uma correção de natureza supressiva e substitutiva em relação
ao projeto original, conforme nos faculta o art. 126 e o art. 128, § 2º do Regimento Interno desta
Casa, submetemos a matéria à análise e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de março de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal