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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua João Venâncio Cordeiro, localizada no bairro Baixo Máximo.
native_id4767

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada
2026-04-13 Aguardando texto da Redação Final
2026-04-13 Projeto de Lei aprovado
2026-03-30 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Parecer favorável da comissão
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-20 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-03-20 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:38:18.389101-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 75/2026/GP
Luiz Alves/SC, 25 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho para apreciação e votação desta Egrégia Casa Legislativa, a 
presente EMENDA SUBSTITUTIVA para alterar o texto relativo ao Projeto de Lei
Ordinária n.º 11/2026.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
EMENDA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 11/2026
Altera a redação do art. 1º e 
o Anexo do Projeto de Lei 
Ordinária n.º 11/2026, 
readequando as medidas e o 
croqui da via pública 
municipal que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no Art. 126 c/c Art. 128, alínea "b" e § 2º, do Regimento 
Interno, apresenta a seguinte Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026:
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 1º Fica denominada de “Rua João Venâncio Cordeiro” a via pública 
situada no bairro Baixo Máximo, com início na Rua José Lino Schmitt, 
latitude 26°43'37.54"S e longitude 48°53'45.62"O e fim em 273 m, latitude 
26°43'41.94"S e longitude 48°53'38.60"O com características de via Local.
Art. 2º Ficam emendados de forma substitutiva os anexos “Croqui” e o respectivo "Relatório 
da Defesa Civil" do Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026, que passam a vigorar nos termos 
dos Anexos que acompanham a presente Emenda Substitutiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de março de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina – DOM, e no site da Prefeitura de Luiz Alves -
luizalves.atende.net
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
A presente Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Ordinária n.º 11/2026 tem 
por finalidade promover o ajuste técnico na descrição e no croqui da via pública municipal que 
passará a denominar-se "Rua João Venâncio Cordeiro".
A modificação proposta é imprescindível, pois visa contemplar o aumento da 
extensão total da referida via, que passará a contar com 273 (duzentos e setenta e três) metros. 
Esta ampliação da metragem da rua não é apenas um ajuste topográfico, mas uma medida 
essencial para o desenvolvimento ordenado da região do bairro Baixo Máximo, fundamentada nos 
seguintes motivos:
 Acesso a terrenos encravados: A extensão da via garantirá o acesso seguro e 
legal a propriedades que anteriormente se encontravam sem saída ou com 
acessibilidade restrita, assegurando o direito de ir e vir e a valorização das áreas 
afetadas.
 Aprimoramento do parcelamento do solo: A nova metragem permite uma 
melhor adequação da malha viária, criando condições favoráveis para um 
parcelamento do solo mais organizado e de acordo com as diretrizes de 
planejamento urbano do Município.
 Viabilização da execução de obras públicas: O alongamento e a correta 
delimitação da rua são fundamentais para facilitar a entrada de maquinário 
pesado e viabilizar a futura implantação de infraestrutura básica necessária, 
como redes de drenagem, água, esgoto e iluminação pública.
Por se tratar de uma correção de natureza supressiva e substitutiva em relação 
ao projeto original, conforme nos faculta o art. 126 e o art. 128, § 2º do Regimento Interno desta 
Casa, submetemos a matéria à análise e aprovação desta Egrégia Casa Legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 25 de março de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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