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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a aprovação das contas anuais do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Luiz Alves e dá outras providências.
native_id4771

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Encaminhada ao Executivo para sanção
2026-03-30 Aguardando envio ao Poder Executivo
2026-03-30 Redação Final aprovada
2026-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-24 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T18:42:15.511739-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2026
Dispõe sobre a aprovação das contas anuais do
exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Luiz
Alves e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal aprovou e ele PROMULGA o seguinte Decreto Legislativo;
CONSIDERANDO o processo PCP 25/00084757, do Tribunal de Contas do Estado de Santa
Catarina, referente à Prestação de Contas do Prefeito do Município de Luiz Alves, exercício
financeiro de 2024;
CONSIDERANDO o Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que
recomenda a aprovação das contas anuais do exercício de 2024 do Município de Luiz Alves,
apresentadas pelo Prefeito Municipal à época, Sr. Marcos Pedro Veber, com recomendações
de caráter orientativo à Administração Municipal;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do
Município desta Casa Legislativa, que acolhe integralmente o Parecer do TCE/SC;
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Município de Luiz Alves, relativas ao exercício
financeiro de 2024, de responsabilidade do Prefeito Municipal à época, Sr. Marcos Pedro
Veber, nos termos do Parecer do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, exarado
no processo PCP 25/00084757.
Art. 2º O julgamento de que trata o art. 1º acolhe integralmente o Parecer do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina, bem como as recomendações nele constantes, as
quais deverão ser formalmente encaminhadas ao Poder Executivo Municipal para ciência e
adoção das providências cabíveis.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal deverá promover o encaminhamento de cópia
deste Decreto Legislativo ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e ao Poder
Executivo Municipal, para os fins de registro, controle e ciência.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, 23 de março de 2026.
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2026, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 24 de março de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

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