EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 16/2026
Dispõe sobre denominação de via pública
municipal – Rua Reinaldo Ranghetti,
localizada no bairro Baixo Máximo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Reinaldo Ranghetti a via pública municipal localizada na
comunidade de Baixo Máximo, neste Município de Luiz Alves, com início nas proximidades
da Rua José Lino Schmitt, nas coordenadas 26°43'58.91"S e 48°54'28.20"O, estendendo-se
por aproximadamente 104 metros até o ponto final situado nas coordenadas 26°44'1.70"S e
48°54'56.85"O, conforme mapa e memorial descritivo constantes do Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal promover a identificação da via, mediante a
instalação de placas indicativas com a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 26 de março de 2026.
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Vereador
(47) 3377 1336
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📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente via pública
localizada na comunidade de Baixo Máximo, neste Município, atribuindo-lhe o nome de Rua
Reinaldo Ranghetti, em justa homenagem a cidadão que teve relevante atuação social e
comunitária.
Conforme consta da documentação anexa, Reinaldo Ranghetti, nascido em 01
de março de 1929, no Município de Luiz Alves, filho de Jacob Ranghetti e Maria Ranghetti,
faleceu em 30 de junho de 2024, aos 95 anos de idade. Foi casado com Ana Caglioni
Ranghetti, com quem constituiu família e estabeleceu vínculos sólidos com a comunidade
local.
Durante sua vida, destacou-se por sua participação ativa na comunidade,
especialmente no âmbito religioso e social. Atuante na igreja matriz, foi um dos responsáveis
por contribuir com a construção e manutenção de espaços comunitários, participando de
celebrações, eventos religiosos e atividades coletivas. Sempre presente na vida comunitária,
colaborava com a organização de festividades e ações sociais, sendo reconhecido por sua
dedicação, simplicidade e espírito colaborativo.
Além disso, há registros de que foi um dos fundadores da comunidade local,
contribuindo diretamente para o seu desenvolvimento e fortalecimento ao longo dos anos, o
que evidencia sua relevância histórica e social para o Município.
A via em questão já é utilizada pela coletividade há mais de 60 (sessenta) anos,
contando atualmente com aproximadamente 4 residências, sendo classificada como via
local e atendida por serviços públicos essenciais, tais como transporte escolar, coleta de
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lixo, rede de energia elétrica, iluminação pública e rede de telefonia, conforme relatório
técnico e declaração dos moradores.
Ressalta-se, ainda, que há anuência expressa dos moradores da via, o que
reforça o interesse público e a legitimidade da presente proposição.
A denominação oficial da via contribuirá para a organização urbana,
regularização cadastral dos imóveis, facilitação da prestação de serviços públicos e melhor
identificação geográfica da localidade.
Diante do exposto, considerando a relevância da homenagem e o interesse
público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, confiantes em sua aprovação.
Luiz Alves/SC, 26 de março de 2026.
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Vereador
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