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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
INDICAÇÃO 71/2026
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e conforme
o disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município, indica ao
Chefe do Poder Executivo Municipal que promova estudos e encaminhe a esta Casa
Legislativa projeto de lei visando à concessão de isenção da taxa de coleta de lixo aos
templos religiosos.
Justificativa: A presente indicação tem por finalidade sugerir a concessão de isenção
da taxa de coleta de lixo aos templos religiosos, considerando a relevante função social que
desempenham na comunidade, atuando em atividades de cunho assistencial, espiritual e de
apoio às famílias.
Destaca-se que a Constituição Federal assegura a imunidade tributária aos templos
de qualquer culto no que se refere a impostos (art. 150, VI, “b”), não alcançando, em regra,
as taxas. Todavia, é juridicamente possível ao Município instituir, por meio de lei específica,
isenção de taxas, desde que observados os princípios da legalidade, da isonomia e do
interesse público.
Nesse contexto, a medida proposta visa reconhecer a importância social das
entidades religiosas, ao mesmo tempo em que demanda análise de viabilidade técnica e
financeira por parte do Poder Executivo.
Luiz Alves/SC, 26 de março de 2026.
Robson Rech
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
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