EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o
Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 18/2026
Dispõe sobre a denominação de via pública
municipal – Rua Lauro Cordeiro, localizada na
comunidade de Baixo Máximo, no Município de
Luiz Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Lauro Cordeiro a via pública municipal localizada na comunidade de
Baixo Máximo, neste Município de Luiz Alves, com início na Rua Augusto Cordeiro, nas coordenadas
26°44'4.53"S e 48°54'8.78"O, estendendo-se por aproximadamente 83 metros até o ponto final
situado nas coordenadas 26°44'2.83"S e 48°54'6.63"O, conforme mapa e memorial descritivo
constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a devida identificação da via, mediante a
instalação de placas indicativas com a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 23 de março de 2026.
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Vereadora
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente via pública
localizada na comunidade de Baixo Máximo, neste Município, atribuindo-lhe o nome de Rua Lauro
Cordeiro, em justa homenagem a cidadão que integrou e contribuiu com a comunidade local.
Conforme consta da documentação anexa, Lauro Cordeiro, nascido em 02 de dezembro
de 1957, no Município de Luiz Alves, filho de Augusto Cordeiro e Maria Cordeiro, faleceu em 01 de
dezembro de 2021. Durante sua vida, destacou-se como pessoa trabalhadora, íntegra e colaborativa,
sendo reconhecido pelos moradores como alguém sempre disposto a ajudar o próximo e contribuir
com a coletividade.
Seu histórico evidencia uma trajetória marcada pela simplicidade, dedicação e bom
relacionamento com todos, sendo considerado uma pessoa querida pela comunidade, cuja memória
merece ser preservada por meio da presente homenagem.
A via a ser denominada já é utilizada pela coletividade, contando com aproximadamente
4 residências, sendo classificada como via local e atendida por serviços públicos essenciais, como
transporte escolar, coleta de lixo, rede de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento de
água, rede de internet e telefonia, conforme declaração dos moradores e relatório de visita técnica.
Ressalta-se que há anuência expressa dos moradores da via, reforçando o interesse
público e a legitimidade da denominação proposta.
Ademais, conforme parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil, a via apresenta aproximadamente 83 metros de extensão, situada em área de relevo
predominantemente plano, não apresentando riscos de deslizamentos ou queda de árvores, sendo
considerada segura para denominação oficial, o que reforça a viabilidade da presente proposição.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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A denominação oficial da via contribuirá para a adequada organização urbana,
regularização dos endereços, facilitação da prestação de serviços públicos e melhor identificação
geográfica da localidade.
Diante do exposto, considerando a relevância da homenagem e o interesse público
envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores.
Luiz Alves/SC, 23 de março de 2026.
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Vereadora
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Vereador
(47) 3377 1336
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📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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