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materia nº 27/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-26
Ementaque seja oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, para que preste os seguintes esclarecimentos: I – Qual a justificativa para o aumento dos valores cobrados a título de taxa de coleta de lixo no Município, especialmente em relação às entidades religiosas; II – Se houve alteração na metodologia de cálculo da taxa, reclassificação de contribuintes, atualização cadastral ou qualquer outro fator que tenha impactado os valores lançados; III – Se existe ato normativo, estudo técnico ou administrativo que tenha fundamentado eventual majoração ou alteração na forma de cobrança, encaminhando-se cópia integral dos documentos; IV – Se houve autorização legislativa específica para eventual reajuste ou alteração na cobrança; V – Se o aumento verificado atinge outras entidades e contribuintes em geral, ou se há incidência específica sobre determinados segmentos; VI – Quais providências poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para revisão dos va
native_id4785

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Encaminhada ao Executivo para providências
2026-03-30 Aguardando envio ao Poder Executivo
2026-03-30 Proposição aprovada
2026-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-26 Proposição Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T18:42:16.109197-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 27/2026
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja
oficiado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria
competente, para que preste os seguintes esclarecimentos:
I – Qual a justificativa para o aumento dos valores cobrados a título de taxa
de coleta de lixo no Município, especialmente em relação às entidades religiosas;
II – Se houve alteração na metodologia de cálculo da taxa, reclassificação de
contribuintes, atualização cadastral ou qualquer outro fator que tenha impactado os
valores lançados;
III – Se existe ato normativo, estudo técnico ou administrativo que tenha
fundamentado eventual majoração ou alteração na forma de cobrança,
encaminhando-se cópia integral dos documentos;
IV – Se houve autorização legislativa específica para eventual reajuste ou
alteração na cobrança;
V – Se o aumento verificado atinge outras entidades e contribuintes em geral,
ou se há incidência específica sobre determinados segmentos;
VI – Quais providências poderão ser adotadas pelo Poder Executivo para
revisão dos valores cobrados, caso constatadas inconsistências ou equívocos.
Justificativa:
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
O presente requerimento decorre das diversas reclamações recebidas por
este parlamentar, especialmente por parte de igrejas da denominação católica, que
relatam aumento significativo nos valores cobrados a título de taxa de coleta de lixo.
Causa estranheza o referido aumento, uma vez que, até o presente momento,
não houve aprovação, por esta Casa Legislativa, de qualquer reajuste ou alteração
normativa que justificasse a elevação dos valores cobrados, o que demanda
esclarecimentos por parte do Poder Executivo.
A situação exige apuração detalhada, sobretudo para verificar se houve
alteração nos critérios de cálculo, eventual reclassificação de contribuintes ou outra
medida administrativa que tenha impactado os lançamentos, bem como para
assegurar a legalidade, transparência e regularidade da cobrança tributária.
Diante disso, busca-se, com o presente requerimento, garantir o devido
esclarecimento dos fatos, resguardar os interesses da coletividade e possibilitar a
atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa.de providências para restabelecimento
do atendimento adequado.
Luiz Alves/SC, 26 de março de 2026.
ROBSON MICHEL RECH
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

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