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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaDispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Pedro Longhi, localizada na localidade de Boa Vista.
native_id4790

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada
2026-04-13 Aguardando texto da Redação Final
2026-04-13 Projeto de Lei aprovado
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Parecer favorável da comissão
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-06 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-31 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-03-31 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:41:19.940133-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta
o Regimento Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Dispõe sobre denominação de via pública
municipal – Rua Pedro Longhi, localizada na
localidade de Boa Vista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1
o Art. 1º Fica denominada Rua Pedro Longhi a via pública municipal localizada na
localidade de Boa Vista, no Município de Luiz Alves/SC, com início na Rua Elisabeth Bonelli
Luciani, nas coordenadas geográficas latitude 26°44'3.72"S e longitude 48°51'55.86"O, e
término nas coordenadas latitude 26°44'16.02"S e longitude 48°51'50.38"O, com 407
(quatrocentos e sete) metros de extensão, conforme planta e croqui anexos, com
características de via local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Alves/SC, 31 de março de 2026.
LUIS CARLOS REICHERT
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar oficialmente via pública
situada na localidade de Boa Vista, no Município de Luiz Alves, atribuindo-lhe o nome de
Pedro Longhi, como justa homenagem à sua memória e à sua contribuição para a
comunidade local.
A via encontra-se consolidada e em uso pela coletividade, contando com
aproximadamente cinco residências e infraestrutura básica, sendo reconhecida pelos
moradores da região, conforme requerimento subscrito e relatório de visita realizados no
local.
Trata-se de via com extensão aproximada de 407 metros, com características de via
local, situada em área rural, cuja delimitação está devidamente definida por coordenadas
geográficas de início e término, conferindo precisão técnica à sua identificação e evitando
qualquer sobreposição no sistema viário municipal.
A homenagem proposta é plenamente justificada. Conforme documentação
apresentada, Pedro Longhi, nascido em 16 de fevereiro de 1935, natural de Luiz Alves/SC,
agricultor, residiu e trabalhou na localidade, onde constituiu sua família, dedicando-se às
atividades rurais, especialmente à lavoura, com destaque para a produção agrícola.
Permaneceu vivendo na comunidade até seu falecimento, ocorrido em 13 de dezembro de
2015.
Pessoa simples, trabalhadora e profundamente ligada à terra e à família, contribuiu
para o desenvolvimento da localidade de Boa Vista, sendo lembrado pelos moradores como
figura representativa da comunidade.
Além disso, há consenso entre os moradores quanto à denominação proposta, o que
reforça o caráter legítimo da homenagem.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
Dessa forma, a denominação pretendida atende ao interesse público, contribuindo
para a organização urbana, a regularização cadastral dos imóveis, a prestação de serviços
públicos e a preservação da memória local.
Em anexo, seguem requerimento e demais documentos necessários.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, reconhecendo a
relevância e a pertinência da matéria.
Luiz Alves/SC, 31 de março de 2026.
LUIS CARLOS REICHERT
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

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