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materia nº 30/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-02
Ementaequerer ao Poder Executivo Municipal, bem como ao Consórcio Intermunicipal (CIMVi), que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa as seguintes informações e documentos referentes ao serviço de coleta de lixo no município: 1. Cópia integral do contrato vigente firmado entre o consórcio e a empresa responsável pela coleta de lixo; 2. Cópia do processo licitatório que originou a contratação, incluindo edital, propostas e demais documentos pertinentes; 3. Informar, de forma clara, quais são as obrigações contratuais da empresa quanto à continuidade e regularidade do serviço de coleta de lixo; 4. Esclarecer se há previsão contratual que obrigue a empresa a manter caminhão reserva ou frota substituta disponível para atendimento imediato em caso de quebra, manutenção ou qualquer intercorrência com o veículo principal; 5. Caso exista tal previsão, informar como é feita a fiscalização por parte do consórcio e/ou do Município quanto ao cumprimento dessa obrigação; EM ANEXO
native_id4791

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2026-04-06 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2026-04-06 Proposição aprovada — —
2026-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-02 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T18:41:21.294280-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 30/2026
Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno
desta Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, requerer ao
Poder Executivo Municipal, bem como ao Consórcio Intermunicipal (CIMVi), que
sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa as seguintes informações e
documentos referentes ao serviço de coleta de lixo no município:
1. Cópia integral do contrato vigente firmado entre o consórcio e a empresa
responsável pela coleta de lixo;
2. Cópia do processo licitatório que originou a contratação, incluindo edital,
propostas e demais documentos pertinentes;
3. Informar, de forma clara, quais são as obrigações contratuais da empresa
quanto à continuidade e regularidade do serviço de coleta de lixo;
4. Esclarecer se há previsão contratual que obrigue a empresa a manter
caminhão reserva ou frota substituta disponível para atendimento imediato em caso
de quebra, manutenção ou qualquer intercorrência com o veículo principal;
5. Caso exista tal previsão, informar como é feita a fiscalização por parte do
consórcio e/ou do Município quanto ao cumprimento dessa obrigação;
6. Caso não exista a obrigatoriedade de caminhão reserva, justificar os
motivos e esclarecer quais medidas são adotadas para evitar a interrupção do
serviço;
7. Informar qual é a responsabilidade da empresa contratada nos casos de
falha na prestação do serviço, especialmente quando houver interrupção por
problemas mecânicos nos veículos;
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
8. Esclarecer se há aplicação de penalidades contratuais (multas ou outras
sanções) em situações de não prestação ou prestação inadequada do serviço,
detalhando quais são e em quais situações são aplicadas;
9. Informar se já houve, nos últimos 12 meses, registros de falhas na coleta
de lixo por problemas mecânicos nos caminhões e quais providências foram
tomadas em cada caso.
Justificativa:
O presente requerimento tem como objetivo garantir a transparência na
prestação de um serviço essencial à população, bem como assegurar que o contrato
firmado esteja sendo cumprido integralmente, especialmente no que se refere à
continuidade do serviço, evitando prejuízos à saúde pública e ao bem-estar dos
munícipes.
Luiz Alves/SC, 30 de março de 2026.
João Sidnei da Silva
Vereador
Robson Michel Rech
Vereador
Maique Jaqueline Wagner Reichert
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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