EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 31/2026
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, requer à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, seja oficiado ao
Prefeito Municipal de Luiz Alves, bem como às Secretarias Municipais e demais
órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, para que encaminhe a esta Casa
Legislativa, no prazo legal, relação detalhada e cópia integral dos documentos
abaixo especificados, referentes a todas as unidades, estabelecimentos e
edificações públicas municipais, abrangendo especialmente as áreas de saúde,
educação, obras, agricultura e demais setores da Administração Municipal:
I – Atestado de Funcionamento / Regularidade emitido pelo Corpo de
Bombeiros Militar, relativo aos exercícios de 2025 e 2026, de cada unidade pública
em funcionamento;
II – Alvará Sanitário Municipal, referente aos exercícios de 2025 e 2026, de
todas as unidades sujeitas à fiscalização sanitária.
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento fundamenta-se no dever
constitucional e legal de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal,
visando verificar a regularidade das condições de funcionamento dos prédios
públicos, especialmente no que se refere ao cumprimento das normas de segurança
contra incêndio e pânico e das exigências sanitárias e de saúde pública.
Destaca-se que a ausência, vencimento ou irregularidade dos documentos ora
requeridos pode representar risco à integridade física de servidores e munícipes,
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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além de possível afronta aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público,
que regem a Administração Pública.
Dessa forma, requer-se que as informações sejam prestadas de forma
individualizada por unidade, contendo a identificação do órgão, endereço, situação
de regularidade e, quando for o caso, a justificativa formal para eventual
inexistência, vencimento ou irregularidade documental.
Luiz Alves/SC, 6 de abril de 2026.
Ênio Ronchi Junior
Vereador
(47) 3377 1336
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