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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaRedação Final ao PL 10/2026
native_id4807

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Encaminhada ao Executivo para sanção — —
2026-04-13 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2026-04-13 Redação Final aprovada — —
2026-04-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-04-13 Projeto protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T18:43:43.058556-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI
RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2026:
LEI Nº ___/2026
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com a Fundação Médica
Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves –
Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação
Médica Assistencial ao Trabalhador Rural de Luiz Alves – Hospital Hoscola e/ou seu mantenedor,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Professor Simão Hess, n.º
203, Bairro Vila do Salto, Luiz Alves/SC, CEP n.º 89128-000.
Art. 2º O objeto do convênio consistirá na transferência de recursos financeiros, provenientes do
Ministério da Saúde via Fundo Nacional de Saúde, relacionado à Emenda Parlamentar, no valor de
R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais), para Incremento temporário ao custeio dos serviços de
assistência hospitalar e ambulatorial.
Art. 3º A prestação de contas ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a efetivação do repasse
considerando as normativas do Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizadores.
Art. 4º As despesas para execução do Convênio serão contabilizadas à conta do orçamento do Fundo
Municipal de Saúde de Luiz Alves.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 10/2026, que submetemos a apreciação
de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 13 de abril de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente FELIPE BRÁS LUCIANI
Relatora
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

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