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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 9/2026:
LEI Nº ___/2026
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a
contratar operação de
crédito com o BADESC –
AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO DE SANTA
CATARINA S/A, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BADESC – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A, até o
valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), no âmbito do PROGRAMA ESTRADA
BOA RURAL, nos termos da Lei nº 19.379, de 18/07/2025, destinados à Pavimentação
asfáltica observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito, fica a (o) Chefe do Poder Executivo autorizado (a) a vincular em
garantia de pagamento da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as
quotas-partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS, ou de receitas cujas fontes
estas venham a substituir.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito pra autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 9/2026, que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de abril de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relatora
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
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