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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 13/2026:
LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a inclusão do tema
“Proteção, direitos e bem-estar
animal” como conteúdo transversal
na rede municipal de ensino de Luiz
Alves, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no âmbito da rede municipal de ensino de Luiz Alves, o tema
“Proteção, direitos e bem-estar animal”, a ser abordado como conteúdo transversal,
de forma integrada às disciplinas já existentes.
Art. 2º A abordagem do tema de que trata esta Lei observará:
I – as diretrizes da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional);
II – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
III – a autonomia pedagógica das unidades escolares e dos profissionais da
educação.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá de forma gradual, conforme
planejamento e diretrizes a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Art. 4º O Poder Executivo poderá, se entender conveniente e oportuno, promover
ações de apoio à implementação do tema, tais como:
I – orientação pedagógica às unidades escolares;
II – desenvolvimento ou disponibilização de materiais educativos;
III – incentivo à realização de projetos e atividades interdisciplinares.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 13/2026, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de abril de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relatora
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
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