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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA
LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 18/2026:
LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre a denominação de via
pública municipal – Rua Lauro
Cordeiro, localizada na comunidade de
Baixo Máximo, no Município de Luiz
Alves.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Lauro Cordeiro a via pública municipal localizada na
comunidade de Baixo Máximo, neste Município de Luiz Alves, com início na Rua Augusto
Cordeiro, nas coordenadas 26°44'4.53"S e 48°54'8.78"O, estendendo-se por
aproximadamente 83 metros até o ponto final situado nas coordenadas 26°44'2.83"S e
48°54'6.63"O, conforme mapa e memorial descritivo constantes do Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a devida identificação da via,
mediante a instalação de placas indicativas com a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 18/2026, que submetemos a
apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 16 de abril de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relatora
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
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