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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Requerimento 36/2026
Os Vereadores que ao presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerem à
Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, o Controle Interno do
Município e a Diretoria de Recursos Humanos, para que, no prazo legal, prestem os esclarecimentos
e encaminhem os documentos abaixo relacionados:
Considerando relatos acerca da existência de possíveis situações envolvendo assédio moral
no ambiente de trabalho e questionamentos quanto à rejeição de atestados médicos, inclusive
aqueles emitidos por profissionais da rede municipal de saúde;
Considerando o dever da Administração Pública de assegurar ambiente de trabalho digno,
bem como de observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e proteção à saúde do
servidor:
1- Há registros formais de denúncias de assédio moral na Administração Municipal nos
últimos 24 meses? Quantos casos e quais providências foram adotadas?
2- Quais são os protocolos e normativas internas para apuração de assédio moral? Favor
encaminhar cópia.
3- Foram registrados casos de rejeição de atestados médicos? Em caso positivo, quais os
fundamentos utilizados, especialmente quando emitidos por médicos da rede municipal?
4- Existe normativa específica que discipline a aceitação ou recusa de atestados médicos
apresentados por servidores? Encaminhar cópia.
5- Há exigência de perícia, validação ou homologação adicional para aceitação dos
atestados? Como funciona esse procedimento?
6- Quais medidas preventivas a Administração adota para evitar assédio moral (treinamentos,
canais de denúncia, políticas internas)?
7- O Controle Interno já apurou irregularidades nessas matérias? Quais foram os resultados e
encaminhamentos?
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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JUSTIFICATIVA: O presente requerimento se justifica diante da necessidade de garantir a
transparência dos atos administrativos e a regularidade das práticas adotadas na gestão de pessoal,
especialmente no que se refere à proteção da dignidade do servidor público e ao adequado
tratamento de questões relacionadas à saúde.
A apuração de eventuais situações de assédio moral e a correta análise dos atestados
médicos são medidas essenciais para assegurar um ambiente de trabalho saudável, legal e eficiente,
sendo imprescindível o acompanhamento por esta Casa Legislativa.
Luiz Alves/SC, 23 de abril de 2026.
Jorge Soares da Silva Winter
Vereador
Carlos Roberto da Luz
Vereador
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