texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Requerimento 37/2026
Os Vereadores que ao presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
com fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerem à
Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja oficiado o Prefeito Municipal, para que, no prazo
legal, prestem os esclarecimentos e encaminhem os documentos abaixo relacionados:
Considerando a vigência da Lei Municipal nº 1.672/2017, que autorizou a criação e
operacionalização de unidade de compostagem junto ao horto municipal, vinculada ao Programa SC
Rural;
Considerando que a referida estrutura teria finalidade produtiva, ambiental e educativa, com
destinação específica de composto orgânico aos produtores, à educação ambiental e à utilização em
espaços públicos;
Considerando relatos de que a unidade de compostagem e estruturas correlatas
encontram-se atualmente sem utilização adequada e em aparente estado de abandono;
1- A unidade de compostagem instituída pela Lei nº 1.672/2017 encontra-se em
funcionamento atualmente? Em caso negativo, desde quando está inativa?
2- Quais foram os motivos técnicos, administrativos ou financeiros que levaram à paralisação
ou não operacionalização da estrutura?
3- Há relatórios, laudos ou registros administrativos que indiquem a situação atual da
unidade? Encaminhar cópia;
4- O Município mantém controle sobre os equipamentos e a estrutura física vinculados ao
projeto? Qual o estado de conservação atual?
5- Houve desvio de finalidade ou alteração da destinação original da estrutura prevista na lei?
Em caso positivo, informar e justificar;
6- Existe previsão de reativação, reforma, concessão, reutilização ou outra destinação da
unidade de compostagem? Em caso positivo, apresentar cronograma ou planejamento;
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
7- Quais medidas foram adotadas pelo Poder Executivo para garantir o cumprimento da
finalidade da Lei nº 1.672/2017, especialmente quanto à produção de composto orgânico e às
atividades de educação ambiental?
JUSTIFICATIVA: O presente requerimento se justifica pela necessidade de fiscalização
quanto ao cumprimento de política pública já instituída por lei municipal, que envolve investimentos,
estrutura pública e finalidade ambiental, produtiva e educativa.
A eventual inatividade ou abandono da unidade de compostagem demanda esclarecimentos
técnicos e administrativos, a fim de verificar a adequada gestão do patrimônio público e a efetividade
da legislação vigente.
Luiz Alves/SC, 23 de abril de 2026.
Luis Carlos Reichert
Vereador
Carlos Roberto da Luz
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
open original →