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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDispõe sobre denominação de via pública municipal – Rua Cesario Borderes, localizada no bairro Laranjeiras.
native_id4826

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição arquivada
2026-05-18 Aguardando texto da Redação Final
2026-05-18 Projeto de Lei aprovado
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-05-11 Parecer favorável da comissão
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-22 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-04-22 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T18:28:33.468639-03:00 Aprovado por maioria 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 110/2026/GP
Luiz Alves/SC, 09 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho o Projeto de Lei Ordinária n.º____/2026, que “Dispõe sobre 
denominação de via pública municipal – Rua Cesario Borderes, localizada no bairro 
Laranjeiras.”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026
Dispõe sobre denominação de 
via pública municipal – Rua 
Cesario Borderes, localizada no 
bairro Laranjeiras.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Rua Cesario Borderes” a via pública situada no bairro Laranjeiras, 
com início na Rua Fedelis Pasquali, latitude 26°46'11.41"S e longitude 48°51'10.98"O e fim em 
474 m, latitude 26°45'58.86"S e longitude 48°51'12.49"O com características de via Local.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de abril de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Rua Erich Gielow, n.º 35, Centro, Luiz Alves/SC - CEP: 89128-000 – Tel.: (47) 3377-8600
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Ilustrissimo Presidente da Câmara Municipal,
Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de 
Lei Ordinária que visa denominar oficialmente como "Rua Cesario Borderes" a via pública 
localizada no bairro Laranjeiras. Esta proposição tem como objetivo primordial a organização 
do cadastro técnico municipal e a regularização do endereçamento urbano na localidade.
A via em questão possui características de via local e compreende uma 
extensão de 474 metros. Seu traçado tem início na Rua Fedelis Pasquali, sob a latitude 
26°46'11.41"S e longitude 48°51'10.98"O, estendendo-se até o ponto final definido pelas 
coordenadas geográficas latitude 26°45'58.86"S e longitude 48°51'12.49"O.
A oficialização da denominação é uma medida administrativa essencial para 
garantir aos moradores o pleno exercício da cidadania, facilitando a identificação domiciliar, a 
entrega de correspondências e o acesso eficiente a serviços públicos e de emergência. Além 
disso, a escolha do nome busca homenagear a memória de Cesario Borderes, integrando sua 
identidade à história e à geografia do município de Luiz Alves.
Diante da relevância da matéria para a comunidade do bairro Laranjeiras, 
solicito aos ilustres pares a análise e aprovação deste projeto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 09 de abril de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal

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