EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta o Regimento
Interno desta Casa e a Lei Orgânica do Município, apresenta:
PROJETO DE LEI Nº 24/2026
Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no
ano de 2025 para fins de revisão geral anual de
vencimentos aos servidores ativos, inativos e
pensionistas e agentes políticos da Câmara
Municipal de Luiz Alves/SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos,
inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC,
no percentual de 4,26% correspondente ao IPCA do período de janeiro a dezembro
de 2025, em observância ao art. 43 da Lei Complementar nº 14/2018 e parágrafo
único do art. 6.º da Lei 2.096/2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício de 2026.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, n.º 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º de março de 2026.
Luiz Alves/SC, 27 de abril de 2026.
Carlos Roberto da Luz
Presidente da Câmara Municipal
Luis Carlos Reichert
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Jorge Soares da Silva Winter
Primeiro Secretário da Câmara
Municipal
Ênio Ronchi Júnior
Segundo Secretário da Câmara
Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder a revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como dos
agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC, em estrita observância ao
disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que assegura a
recomposição periódica do valor remuneratório, de forma a preservar o poder
aquisitivo frente aos efeitos inflacionários.
A proposta fixa o percentual de 4,26%, correspondente à variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de janeiro a
dezembro de 2025, índice oficial adotado para aferição da inflação no país. Trata-se,
portanto, de medida que não implica aumento real de remuneração, mas tão
somente a reposição das perdas inflacionárias verificadas no período, garantindo a
manutenção do valor real dos vencimentos.
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A iniciativa observa rigorosamente a legislação municipal aplicável,
especialmente o artigo 43 da Lei Complementar nº 14/2018, que estabelece o mês
de março como data-base para revisão geral anual, bem como o parágrafo único do
artigo 6º da Lei nº 2.096/2024, que disciplina a matéria no âmbito local.
Cumpre destacar, ainda, que a proposição atende a todos os requisitos legais
e constitucionais pertinentes, notadamente: (i) previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias; (ii) definição do índice em instrumento normativo próprio; (iii)
existência de dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual; (iv)
demonstração da disponibilidade financeira para suportar o impacto da medida; e (v)
observância dos limites de despesa com pessoal estabelecidos no artigo 169 da
Constituição da República e na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
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Ademais, a retroatividade dos efeitos financeiros a 1º de março de 2026 está
em consonância com a data-base fixada na legislação municipal, assegurando a
efetividade do direito à revisão no período correto, sem prejuízo aos servidores e
agentes públicos.
Dessa forma, a presente proposta revela-se juridicamente adequada,
financeiramente responsável e administrativamente necessária, ao passo que
concretiza garantia constitucional e preserva a dignidade remuneratória dos
servidores públicos e agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
Diante do exposto, submetem-se os termos do presente Projeto de Lei à
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, esperando-se sua aprovação.
Luiz Alves/SC, 27 de abril de 2026.
Carlos Roberto da Luz
Presidente da Câmara Municipal
Luis Carlos Reichert
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Jorge Soares da Silva Winter
Primeiro Secretário da Câmara
Municipal
Ênio Ronchi Júnior
Segundo Secretário da Câmara
Municipal
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