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materia nº 95/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-04-27
Ementaindicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a demolição das antigas instalações da Escola Municipal Arlindo Benvenutto Zimmermann.
native_id4837

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2026-05-04 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2026-05-04 Proposição apresentada em Plenário — —
2026-05-01 Aguardando a inclusão no expediente do dia — —
2026-04-27 Proposição Protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
INDICAÇÃO 95/2026
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e conforme o
disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município, indicar ao Poder
Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a demolição das antigas
instalações da Escola Municipal Arlindo Benvenutto Zimmermann.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade atender demanda já anteriormente
formalizada por meio da Indicação nº 130/2025, de autoria deste mesmo Vereador, a qual, até o
presente momento, não foi atendida.
As antigas instalações da referida unidade escolar encontram-se em estado de abandono,
configurando verdadeiro risco à saúde pública e à segurança da população. O local tem se tornado
criadouro de caramujos e abrigo para animais peçonhentos, o que representa perigo iminente aos
moradores das proximidades, especialmente crianças.
Além disso, a estrutura deteriorada favorece a proliferação de vetores e pode contribuir para o
surgimento de doenças, agravando ainda mais a situação.
Diante desse cenário, mostra-se urgente e necessária a adoção de providências por parte do
Poder Público, com a demolição das estruturas existentes, a fim de eliminar os riscos sanitários e
garantir melhores condições de segurança à comunidade local.
Por fim, reforça-se o pedido anteriormente realizado, esperando-se, desta vez, a efetiva
adoção das medidas cabíveis.
Luiz Alves/SC, 27 de abril de 2026.
Luis Carlos Reichert
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

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