ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000|Fone: (47) 3377-8600|
site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO Nº 128/2026/GP
Luiz Alves/SC, 30 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Excelentíssimo Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei Ordinária n.º ____/2026, que “Dispõe sobre a cessão de uso de imóvel público
para a Associação Desportiva e Recreativa Anissandro Ferreira Dias de Karatê-Do e dá
outras providências”, a fim de que este seja apreciado e votado, por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026
Dispõe sobre a cessão de
uso de imóvel público para
a Associação Desportiva e
Recreativa Anissandro
Ferreira Dias de KaratêDo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso, de forma
gratuita, à Associação Desportiva e Recreativa Anissando Ferreira Dias de Karatê-Do, inscrita
no CNPJ nº 17.090.284/0001-57, do imóvel público constante no Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente cessão destina-se exclusivamente à construção
e instalação da nova sede da Associação Desportiva e Recreativa Anissandro Ferreira Dias de
Karatê-Do, para desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas, sociais e educacionais
voltadas à comunidade.
Art. 2º O imóvel objeto da presente cessão de uso possui as seguintes características:
I – área total de 881,67, conforme Anexo I desta Lei;
II – o imóvel está localizado à Rua Valdecir Rech, registrado sob a matrícula n.° 24.927 do
Registro de Imóveis de Navegantes.
Art. 3º A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso, podendo ser
estabelecidas cláusulas e condições necessárias à preservação do interesse público.
Art. 4º A presente cessão de uso terá vigência pelo prazo de 15 (quinze) anos, contados da
assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada mediante interesse público
devidamente justificado.
Art. 5º A cessionária ficará responsável:
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I – pela manutenção, conservação e limpeza do imóvel cedido;
II – pelas despesas decorrentes da utilização do imóvel;
III – pela obtenção das licenças e autorizações necessárias ao exercício de suas atividades;
IV – pela restituição do imóvel ao Município, ao término da cessão, em condições adequadas
de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente da utilização regular.
Art. 6º Fica vedada a destinação do imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Lei, sob
pena de revogação da cessão e reversão imediata do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 7º O imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio do Município de Luiz Alves:
I – em caso de descumprimento das disposições desta Lei ou do Termo de Cessão;
II – caso cesse o interesse público da cessão;
III – caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade prevista no prazo estabelecido no
Termo de Cessão.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de abril de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo a cessão de uso de imóvel
público para a Associação Desportiva e Recreativa Anissando Ferreira Dias de Karatê-Do.
A Associação exerce relevante função social junto à comunidade Luizalvense,
promovendo a prática esportiva do karatê e desenvolvendo ações voltadas à formação física,
educacional e cidadã de crianças, adolescentes e adultos, contribuindo diretamente para inclusão
social, disciplina, respeito, convivência comunitária e incentivo a hábitos saudáveis.
Além do caráter esportivo, o trabalho desenvolvido pela associação representa
importante instrumento de transformação social, oferecendo atividades que auxiliam na ocupação
saudável do tempo livre, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como na
prevenção da vulnerabilidade social entre jovens e adolescentes do Município.
A construção da nova sede proporcionará melhores condições estruturais para
atendimento dos alunos e realização das atividades da entidade, permitindo a ampliação dos
projetos sociais e esportivos já desenvolvidos, além da criação de novas iniciativas voltadas à
comunidade.
Importante destacar que a cessão de uso pretendida não implica transferência da
propriedade do imóvel público, permanecendo o bem incorporado ao patrimônio municipal, com
previsão de reversão automática em caso de descumprimento das finalidades estabelecidas na
presente Lei ou de desvio de finalidade.
Dessa forma, diante do relevante interesse público envolvido e dos benefícios
que serão proporcionados ao Município e à população, encaminha-se o presente Projeto de Lei
para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de abril de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal