EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a REDAÇÃO FINAL DA LEI
RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 5/2026:
LEI Nº ___/2026
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de
Luiz Alves, a Galeria Lilás, destinada à
preservação da memória institucional e à
valorização da participação feminina na
história do Poder Legislativo municipal, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Luiz Alves, a Galeria Lilás, espaço
permanente destinado à preservação da memória institucional e à valorização da participação
feminina na história do Poder Legislativo municipal.
Art. 2º A Galeria Lilás tem por objetivos:
I – reconhecer e valorizar a contribuição das mulheres que exerceram ou exerçam mandato de
vereadora no Município de Luiz Alves;
II – preservar a memória institucional do Poder Legislativo municipal;
III – promover o fortalecimento da representatividade feminina nos espaços de decisão política;
IV – estimular o interesse da comunidade, especialmente das futuras gerações, pela participação
das mulheres na vida pública.
Art. 3º A Galeria Lilás consistirá em espaço devidamente identificado nas dependências da
Câmara Municipal, destinado à exposição das fotografias das mulheres que tenham exercido ou
estejam exercendo mandato de vereadora no Município de Luiz Alves.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
§1º As fotografias expostas na Galeria Lilás deverão conter, no mínimo:
I – o nome completo da homenageada;
II – o período de exercício do mandato;
III – a legislatura correspondente, quando possível.
§2º As fotografias serão organizadas preferencialmente em ordem cronológica de legislatura ou de
exercício do mandato, conforme critério administrativo adotado pela Câmara Municipal.
§3º A Galeria Lilás será atualizada sempre que novas vereadoras assumirem mandato na Câmara
Municipal, de modo a assegurar a permanente atualidade do espaço de memória institucional.
Art. 4º Caso a homenageada, ou seus familiares, quando cabível, não autorizem a exposição da
fotografia, poderá ser providenciada identificação nominal em substituição, com indicação do
respectivo período de exercício do mandato.
Art. 5º A Galeria Lilás integrará os espaços de memória institucional da Câmara Municipal de Luiz
Alves, podendo compor atividades de visitação institucional, educativa, cultural e de formação
cidadã promovidas pelo Poder Legislativo.
Art. 6º A Câmara Municipal de Luiz Alves poderá promover, preferencialmente no mês de março,
em alusão ao Dia Internacional da Mulher, ato institucional de valorização da participação feminina
na política municipal, ocasião em que poderá ocorrer:
I – a atualização da Galeria Lilás;
II – a realização de solenidade ou homenagem às mulheres que tenham exercido ou estejam
exercendo mandato de vereadora no Município;
III – a promoção de atividades institucionais voltadas ao incentivo da participação das mulheres na
vida pública e política.
Art. 7º A implantação, organização, atualização, manutenção e definição dos aspectos materiais e
administrativos da Galeria Lilás competirão à Mesa Diretora da Câmara Municipal, observadas as
normas regimentais e administrativas da Casa.
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
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Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 5/2026, que submetemos a apreciação
de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 4 de maio de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
(47) 3377 1336
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