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materia nº 100/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a limpeza dos rios e valas no Bairro Ribeirão Máximo, especialmente nos pontos com histórico recorrente de alagamentos.
native_id4848

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Encaminhada ao Executivo para providências
2026-05-11 Aguardando envio ao Poder Executivo
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-08 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-05-07 Proposição Protocolada

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
INDICAÇÃO 100/2026
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e conforme o
disposto nos artigos 117 e 118 do Regimento e na Lei Orgânica do Município, indicar ao Poder
Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, que seja realizada a limpeza dos rios e
valas no Bairro Ribeirão Máximo, especialmente nos pontos com histórico recorrente de alagamentos.
JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo
Municipal a realização de serviços de limpeza, desassoreamento e manutenção dos rios, córregos e
valas existentes no Bairro Ribeirão Máximo, com atenção especial às localidades que historicamente
sofrem com alagamentos em períodos de chuvas intensas.
A medida é necessária diante do acúmulo de sedimentos, vegetação e resíduos que acabam
dificultando o escoamento adequado das águas, contribuindo para transbordamentos e prejuízos à
população local, atingindo residências, acessos e propriedades da região.
A realização periódica da limpeza e manutenção preventiva é fundamental para minimizar
riscos, melhorar a drenagem pluvial e proporcionar maior segurança e qualidade de vida aos
moradores.
Luiz Alves/SC, 7 de maio de 2026.
Maique Reichert
Vereadora
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC 414,nº 3.520 Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br

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