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materia nº 41/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-11
Ementarequerer o encaminhamento de expediente ao Poder Executivo Municipal, para que, por meio da Secretaria competente e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, sejam prestadas informações e encaminhados documentos relacionados aos recursos federais disponibilizados ao Município de Luiz Alves pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, conforme Ofício nº 149/2026/DPOG/SEDEC-MIDR, vinculado ao protocolo S2iD REC-SC-4210001-20251219-01, no valor de R$ 1.745.304,99, destinados à execução de ações de recuperação de infraestrutura destruída ou danificada por desastre. Requer-se o envio das seguintes informações e documentos: EM ANEXO
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Encaminhada ao Executivo para providências — —
2026-05-18 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2026-05-18 Proposição aprovada — —
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-05-11 Proposição Protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T18:28:06.354578-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC
Requerimento 41/2026
O Vereador que ao presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento no art. 52, §1º, alínea "b", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requerem à
Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, requerer o encaminhamento de expediente ao Poder
Executivo Municipal, para que, por meio da Secretaria competente e da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, sejam prestadas informações e encaminhados documentos relacionados aos
recursos federais disponibilizados ao Município de Luiz Alves pela Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil, conforme Ofício nº 149/2026/DPOG/SEDEC-MIDR, vinculado ao protocolo S2iD
REC-SC-4210001-20251219-01, no valor de R$ 1.745.304,99, destinados à execução de ações de
recuperação de infraestrutura destruída ou danificada por desastre.
Requer-se o envio das seguintes informações e documentos:
a) cópia integral do plano de trabalho, proposta técnica, cadastro e demais documentos
apresentados pelo Município junto ao Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2iD;
b) relação completa e individualizada das obras, estruturas e intervenções contempladas com
os recursos federais disponibilizados;
c) identificação detalhada de todas as pontes e estruturas incluídas no plano aprovado,
contendo localização, coordenadas geográficas, extensão, situação estrutural e respectiva justificativa
técnica;
d) comprovação da natureza pública das estruturas contempladas, mediante matrícula,
documentação dominial, mapa viário municipal ou outro documento equivalente;
e) cópia dos laudos técnicos, pareceres de engenharia, levantamentos fotográficos e
relatórios de vistoria utilizados para fundamentar a solicitação dos recursos federais;
f) informação acerca da existência de estruturas particulares eventualmente incluídas no
plano apresentado ao Governo Federal, esclarecendo, em caso positivo, os fundamentos jurídicos e
técnicos para sua inclusão;
g) cópia dos projetos básicos, projetos executivos, memoriais descritivos, planilhas
orçamentárias e cronogramas físicos e financeiros relacionados às ações de recuperação;
h) informação atualizada acerca do estágio de execução dos recursos, contendo valores
empenhados, liquidados e pagos até a presente data;
i) cópia dos contratos administrativos, processos licitatórios, dispensas, inexigibilidades ou
demais instrumentos relacionados à execução das obras;
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
j) informação acerca das medidas de fiscalização e controle adotadas pelo Município para
garantir a correta aplicação dos recursos federais.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre da necessidade de fiscalização da correta aplicação de
recursos públicos federais destinados à recuperação de infraestrutura danificada por desastre natural
no Município.
Conforme informado por meio do Ofício nº 149/2026/DPOG/SEDEC-MIDR, a Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil disponibilizou ao Município o montante de R$ 1.745.304,99 para
execução de ações de recuperação aprovadas no âmbito do protocolo S2iD
REC-SC-4210001-20251219-01.
Entretanto, chegaram ao conhecimento desta Casa Legislativa informações divergentes
acerca da quantidade efetiva de pontes contempladas, bem como relatos indicando que determinadas
estruturas incluídas no levantamento poderiam possuir natureza particular, circunstância que
demanda adequada apuração pelo Poder Legislativo Municipal, especialmente diante da origem
federal dos recursos envolvidos.
A fiscalização parlamentar constitui dever institucional da Câmara Municipal, sendo
imprescindível a obtenção de informações técnicas e documentais que permitam verificar a
regularidade, legalidade, legitimidade e adequação da destinação dos recursos públicos.
Diante disso, requer-se a aprovação do presente requerimento e o encaminhamento das
informações solicitadas.
Luiz Alves/SC, 11 de maio de 2026.
Ênio Ronchi Junior
Vereador
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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