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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 149/2026/GP
Luiz Alves/SC, 14 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Substituição e novo protocolo de Projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o
novo Projeto de Lei Ordinária n.º ____/2026, que “Fixa a remuneração mensal dos
membros do Conselho Tutelar do Município de Luiz Alves, nos termos da Lei Complementar
n.º 20/2019, e dá outras providências”.
Cumpre informar que a presente propositura substitui integralmente a
versão anteriormente protocolada e retirada da pauta de votação. A readequação do texto fazse necessária estritamente para fins de aprimoramento da técnica legislativa, discriminando de
forma clara no corpo da Lei os valores referentes à jornada regular e ao regime de sobreaviso,
o que garantirá maior segurança jurídica e adequação contábil no fechamento da folha de
pagamento pelo Departamento de Recursos Humanos.
Certo de contar com a compreensão e costumeira colaboração dos nobres
Edis, solicito que este novo texto seja recebido, apreciado e votado por essa Egrégia Casa
Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026
Fixa o vencimento mensal
dos membros do Conselho
Tutelar do Município de
Luiz Alves, nos termos da
Lei Complementar n.º
20/2019, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada a remuneração mensal para o cargo de membro do Conselho Tutelar do
Município de Luiz Alves no valor total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
§ 1º O valor fixado no caput deste artigo corresponde ao cumprimento da carga horária
semanal de 35 (trinta e cinco) horas de atividades disposta no § 1º do art. 8º da Lei
Complementar Municipal n.º 20/2019, e compõe-se das seguintes parcelas discriminadas:
I – R$ 2.720,00 (dois mil, setecentos e vinte reais) a título de vencimento básico,
correspondente à jornada regular de 20 (vinte) horas semanais;
II – R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) a título de adicional por regime de sobreaviso,
correspondente a 15 (quinze) horas semanais obrigatórias, remuneradas à razão de 1/3 (um
terço) da hora normal.
Art. 2º O valor da remuneração será reajustado anualmente, na mesma data e pelos mesmos
índices aplicados à revisão geral anual dos servidores públicos municipais, em estrita
observância ao disposto no art. 68 da Lei Complementar n.º 20/2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de maio de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net
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