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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaFixa a remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar do Município de Luiz Alves, nos termos da Lei Complementar n.º 20/2019, e dá outras providências
native_id4856

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-14 Aguardando a inclusão no expediente do dia
2026-05-14 Projeto protocolado

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
OFÍCIO N.º 149/2026/GP
Luiz Alves/SC, 14 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
CARLOS ROBERTO DA LUZ
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Luiz Alves/SC
Assunto: Substituição e novo protocolo de Projeto de Lei Ordinária.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação e votação por essa Egrégia Casa Legislativa, o 
novo Projeto de Lei Ordinária n.º ____/2026, que “Fixa a remuneração mensal dos 
membros do Conselho Tutelar do Município de Luiz Alves, nos termos da Lei Complementar 
n.º 20/2019, e dá outras providências”.
Cumpre informar que a presente propositura substitui integralmente a 
versão anteriormente protocolada e retirada da pauta de votação. A readequação do texto faz￾se necessária estritamente para fins de aprimoramento da técnica legislativa, discriminando de 
forma clara no corpo da Lei os valores referentes à jornada regular e ao regime de sobreaviso, 
o que garantirá maior segurança jurídica e adequação contábil no fechamento da folha de 
pagamento pelo Departamento de Recursos Humanos.
Certo de contar com a compreensão e costumeira colaboração dos nobres 
Edis, solicito que este novo texto seja recebido, apreciado e votado por essa Egrégia Casa 
Legislativa.
Respeitosamente,
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES
GABINETE DO PREFEITO
Rua Erich Gielow, 35, Centro, Luiz Alves/SC, CEP 89128-000
Fone: (47) 3377-8600| site: https://luizalves.atende.net/cidadao
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º /2026
Fixa o vencimento mensal 
dos membros do Conselho 
Tutelar do Município de 
Luiz Alves, nos termos da 
Lei Complementar n.º 
20/2019, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixada a remuneração mensal para o cargo de membro do Conselho Tutelar do 
Município de Luiz Alves no valor total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
§ 1º O valor fixado no caput deste artigo corresponde ao cumprimento da carga horária 
semanal de 35 (trinta e cinco) horas de atividades disposta no § 1º do art. 8º da Lei 
Complementar Municipal n.º 20/2019, e compõe-se das seguintes parcelas discriminadas:
I – R$ 2.720,00 (dois mil, setecentos e vinte reais) a título de vencimento básico, 
correspondente à jornada regular de 20 (vinte) horas semanais;
II – R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) a título de adicional por regime de sobreaviso, 
correspondente a 15 (quinze) horas semanais obrigatórias, remuneradas à razão de 1/3 (um 
terço) da hora normal.
Art. 2º O valor da remuneração será reajustado anualmente, na mesma data e pelos mesmos 
índices aplicados à revisão geral anual dos servidores públicos municipais, em estrita 
observância ao disposto no art. 68 da Lei Complementar n.º 20/2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 14 de maio de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de 
Santa Catarina – DOM, e no site da Prefeitura
de Luiz Alves - luizalves.atende.net

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