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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Redação Final
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaRedação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 24/2026
native_id4863

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Encaminhada ao Executivo para sanção
2026-05-25 Aguardando envio ao Poder Executivo
2026-05-25 Redação Final aprovada
2026-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-05-19 Projeto protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T18:29:24.305647-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
A Comissão de Redação de Leis, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 161 e seguintes do Regimento Interno desta Casa, apresenta a
REDAÇÃO FINAL DA LEI RELATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 24/2026:
LEI Nº ___/2026
Dispõe sobre o percentual do IPCA acumulado no
ano de 2025 para fins de revisão geral anual de
vencimentos aos servidores ativos, inativos e
pensionistas e agentes políticos da Câmara
Municipal de Luiz Alves/SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual de vencimentos dos servidores ativos,
inativos e pensionistas e agentes políticos da Câmara Municipal de Luiz Alves/SC,
no percentual de 4,26% correspondente ao IPCA do período de janeiro a dezembro
de 2025, em observância ao art. 43 da Lei Complementar nº 14/2018 e parágrafo
único do art. 6.º da Lei 2.096/2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício de 2026.
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 1º de março de 2026.
BERTOLINO BACHMANN
Prefeito Municipal
 Esta é a Redação final da Lei relativa ao Projeto de Lei nº 24/2026, que
submetemos a apreciação de nossos nobres pares pedindo sua aprovação.
Comissão de Redação de Leis, em 19 de maio de 2026.
JOÃO SIDNEI DA SILVA
Presidente
FELIPE BRÁS LUCIANI
 Relator
MAIQUE JAQUELINE WAGNER REICHERT
Membro
 (47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000.
https://www.luizalves.sc.leg.br

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