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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUIZ
ALVES/SC
Requerimento 44/2026
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, requer à Mesa Diretora, após deliberação do Plenário, o
encaminhamento de expediente ao Poder Executivo Municipal, por meio da
Secretaria competente, para que sejam prestadas as seguintes informações acerca
da Concorrência Eletrônica nº 3/2026, referente à contratação de empresa
especializada para execução de serviços de desassoreamento de rios, limpeza e
recuperação das margens de ribeirões e remanejo ambiental no Município de Luiz
Alves/SC:
1- Quais rios, ribeirões, localidades e trechos específicos serão contemplados
pelos serviços previstos na Concorrência Eletrônica nº 3/2026? Encaminhar cópia do
cronograma físico-financeiro da obra.
2- Qual empresa foi declarada vencedora da Concorrência Eletrônica nº
3/2026? Qual o valor total homologado da contratação? Quantas empresas
participaram do certame licitatório?
3- Qual a origem dos recursos que serão utilizados para pagamento da
contratação, especificando se provenientes de recursos próprios, estaduais, federais
ou vinculados à Defesa Civil?
4- Há convênios, portarias, transferências especiais ou processos
administrativos vinculados aos recursos destinados à execução da obra? Em caso
positivo, requer-se o encaminhamento das respectivas informações.
5- Quais critérios técnicos foram utilizados pelo Município para definição das
áreas prioritárias que receberão os serviços?
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
https://www.luizalves.sc.leg.br
6- O Município possui laudos, estudos técnicos ou relatórios que demonstrem
os riscos de inundação, assoreamento ou comprometimento ambiental das áreas
contempladas? Em caso positivo, requer-se cópia dos documentos.
7- Haverá fiscalização técnica da execução contratual? Em caso positivo,
informar o nome do fiscal do contrato e do responsável técnico designado pelo
Município.
8- Foram exigidas licenças ambientais, autorizações ou anuências de órgãos
ambientais competentes para execução dos serviços? Em caso positivo, requer-se o
encaminhamento das respectivas informações e documentos.
9- Existe estimativa da quantidade de material a ser removido dos rios e
ribeirões durante a execução dos serviços?
10- Qual será a destinação final do material retirado dos cursos d’água?
Justifica-se o presente requerimento diante da relevância da contratação, do
interesse público envolvido, da necessidade de fiscalização dos recursos públicos
empregados e dos impactos ambientais e preventivos decorrentes da execução dos
serviços.
Luiz Alves/SC, 19 de maio de 2026.
Jorge Soares da Silva Winter
Vereador
(47) 3377 1336
camaramunicipal@luizalves.sc.leg.br
📫 Rodovia SC-414, nº 3.520, Centro, Luiz Alves/SC – CEP 89.128-000
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