| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1975 |
| Date | 1975-12-19 |
| Ementa | Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências. |
| native_id | 569 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS ALVES + ESTADO DE SANTA CATARINA Projéto de Lei nº 22 /75.- Institui a Unidade Fiscal (UF) e dá outras providências. Orlando da Silva, Prefeito Municipal de Luís Alves, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câma- ra Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica substituido o "Salário Mínimo", utilizado como indicador de cálculo de tributos, penalidades pecuniárias e outras incidências fiscais, na legislação do Município, pela "Unidade Fis. cal" instinida pela presente Lei. $ 1º — Para os fins previstos neste Artigo, onde se lê a / expressão "Salário Mínimo" na legislação Iupiodgas, passa-se a ler "Unidade Fiscal", $ 2º - Unidade Fiscal é a representação, em moeda qorrente, de um determinado valor. 8 3º — A Unidade Fiscal corresponderá ao valor de referen- cia, instiuído pelo INPS para cálculo das contribuições previden- ciárias no Município, vigente no último dia do ano imediatamente anterior aquele em que se efetuar a aplicação, atualizando-se, au- tomaticamente, sempre que aquele valor for elevado. Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Luís Alves, em 19 de Dezembro de 1975.- 4 * E desfxinkêniaxSeamiia Orlando da Silva Prefeito llunicipal.- a rhica FRRECER + rduáus si P Com É Ea Arcade Ade a eíliid, da puros EA e rência a Doi E 1976 a dada api onção afena Povetinel à cuca gps IS Lu Eua IS Lua E AA as vio gt “E EgtEs hi! Ee digo ao dA 19 — 1